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quinta-feira, 28 de junho de 2012

CC-e: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS & APONTAMENTOS LEGAIS

CC-e - Alguns apontamentos legais sobre a Carta de Correção Eletrônica:
http://blogdosped.blogspot.com.br/2012/06/sped-nfe-carta-de-correcao-eletronica.html

CC-e - Especificações técnicas da Carta de Correção Eletrônica:
° O Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica para a Carta de Correção consta da Nota Técnica 2011/003. Essa NT serve de subsídio para o departamento de TI parametrizar corretamente o ERP do emissor.
° Disponibilidade da CC-e:
A obrigatoriedade é a partir de 01/07/20012, porém, a CC-e já está disponível no programa emissor gratuito e para aqueles que optaram.
° Consulta da CC-e:
Uma das formas de consultar a NF-e, e consequentemente a CC-e, é através do Portal da NF-e que pode ser conferido no seguinte endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
° Prazo para emissão da CC-e:
De acordo com o item 6.2 da NT 2011/004 – Regras de validação da CC-e, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.
Nota: Do ponto de vista fiscal, atentar na hora de emitir uma CC-e com lapso temporal muito grande para evitar qualquer tipo de interpretação conflitante pelo Fisco. Como sempre ressaltamos a CC-e deve ser utilizada em último caso.
                                                                                    By Edgar Madruga

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