A Nota Técnica 2012.002, define as especificações para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário. Essas especificações não são obrigatórias, porem passiveis de adoção pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) de cada Estado.
Contudo a SEFAZ SERGIPE acaba de publicar o DECRETO Nº 28.569 (de 15/06/2012), referente a Confirmação do recebimento da mercadoria: (DECRETO Nº 28.569 - SEFAZ SE).
Considerando o Ajuste SINIEF nº 05, de 30 de março de 2012, a SEFAZ SE decreta:
“Art. 328-P – O destinatário, localizado no Estado de Sergipe ou em outra unidade federada, deve prestar as informações abaixo, relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, utilizando-se do registro dos respectivos eventos definidos no art. 328-O-A deste Regulamento (Ajuste SINIEF 11/08, 12/09 e 05/2012);
Enfim, isso sinaliza que o quanto antes entendermos e dominarmos a NT2012.002 melhor... pois percebo que é uma questão de tempo para que a NT 2012.002 venha abrangir diversos estados do Brasil.
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