NFe (Nota Fiscal Eletrônica)
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Emitir nota em papel quando obrigada a adotar a versão
eletrônica: 50% sobre o valor da operação, o cliente-destinatário também é
multado;
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Pular ordem sequencial das notas e não comunicar à secretaria de
fazenda até o décimo dia subsequente: R$ 246,30;
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Não cancelar uma nota irregular ou duplicada: 10% do valor da
operação;
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Divergência entre os dados do valor ou do destinatário contidos
na nota fiscal eletrônica e no DANFE: 100% sobre o valor da operação;
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Erros simples, como caracteres trocados e discrepâncias de
nomenclatura ou numeração do endereço: R$ 328,40 por documento fiscal;
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Falta de envio do arquivo XML ao cliente: 50% sobre o valor da
venda.
SPED Contábil (ECD) e
FCONT
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Não apresentar as informações no prazo determinado: R$ 5MIL por
mês ou fração e proibição de participar de licitações e concorrências públicas.
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Também há previsão de penalidade de 5% (cinco por cento), não
inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das
operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação
aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata
ou incompleta.
SPED Fiscal
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Não entrega do arquivo: R$ 5MIL por mês;
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Falta de escrituração fiscal digital do documento de entrada
(EFD ENTRADA): 10% do valor da operação;
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Atraso na escrituração do livro fiscal: 1% sobre as vendas do
mês;
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Apresentação irregular das informações dos registros: 0,5% do
valor da receita bruta no período;
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Omissão ou erros graves nos registros: 5% sobre o valor da
operação correspondente.
Fonte: Ministério da Fazenda
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