A NT 2012.003 inclui alterações e aperfeiçoamentos como:
- Torna obrigatório o preenchimento do grupo de combustíveis, para os CFOPs envolvendo estas operações;
- Altera algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA;
- Possibilita a recepção de NF-e, emitidas em contingência, independente do prazo de emissão da NF-e;
- Altera a tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD;
- Possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de retorno específico para as SEFAZ que permitem este tipo de ocorrência;
- Aplica novas regras de validação no processo de autorização da DPEC.
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