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terça-feira, 25 de setembro de 2012

NOTA TÉCNICA 2012.003 - ALTERAÇÕES ENTRAM EM VIGOR EM 01-10-2012.

A partir de 1º de Outubro, entram em vigor as alterações da NT2012.003 no Ambiente de Homologação, e, em 1º de Novembro, passam a vigorar em Ambiente de Produção. Vejam se alguma dessas mudanças impactam na sua empresa:

A NT 2012.003 inclui alterações e aperfeiçoamentos como:
  • Torna obrigatório o preenchimento do grupo de combustíveis, para os CFOPs envolvendo estas operações;
  • Altera algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA;
  • Possibilita a recepção de NF-e, emitidas em contingência, independente do prazo de emissão da NF-e;
  • Altera a tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD;
  • Possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de retorno específico para as SEFAZ que permitem este tipo de ocorrência;
  • Aplica novas regras de validação no processo de autorização da DPEC.

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