1. AJUSTE SINIEF
12/2012:
A critério das unidades federadas
pode ser cancelado o documento fora do prazo de 24h.
ü Produz efeito a
partir de 01/11/2012
2. AJUSTE SINIEF
16/2012:
Implementa ajustes
em:
·
Nota do produtor rural;
·
Registro de eventos;
·
Irregularidade da situação do contribuinte;
·
Cancelamento por pedido poderá ser utilizado até 31/03/2013, após essa
data só por eventos.
ü Produz efeito a
partir de: 01/11/2012
3. AJUSTE SINIEF
17/2012:
Obrigatoriedade do registro de
eventos para:
·
Carta de correção eletrônica (CC-e);
·
Cancelamento de NF-e;
·
Confirmação de recebimento.
4. AJUSTE SINIEF
18/2012:
Obrigatoriedade de impressão em
contingência do DANFE simplificado em FS-DA em no minimo duas vias.
·
Produz efeito a partir de: 01/11/2012. (Fonte: Anderson Lattuf)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.