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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

LEI 12.741 DE 2012: INFORMAÇÃO SOBRE TRIBUTOS EM DOCUMENTOS FISCAIS

Publicada no dia 10 de dezembro de 2012 (com entrada em vigor determinada para 6 meses após tal publicação), a nova lei (Lei 12.741 de 2012) se destina especialmente a fazer valer o direito do consumidor à informação sobre a carga tributária que influi no preço das mercadorias e serviços que consome

Tal direto já era previsto constitucionalmente, e tal fato é inclusive mencionado na ementa da nova lei, que faz referência ao artigo 150, § 5° da Constituição Federal, que diz: “[Art. 150] § 5° A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.” 

Houve, ainda, através da mencionada lei, alteração do inciso III, do artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, para incluir “tributos incidentes” na lista de informações que devem ser prestadas ao consumidor (juntamente com outras a respeito da quantidade, qualidade, preço etc.).
Leia a íntegra da Lei 12.741 de 2012.

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