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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

DENEGAÇÃO INTERESTADUAL DA NF-E

Desde 21/01/2013, a SEFAZ PE iniciou o processo de DENEGAÇÃO INTERESTADUAL DA NFE, entre os estados da BA, RS e SC. Isto significa que, o contribuinte de Pernambuco que emitir uma nfe para um contribuinte destes estados (BA, RS, SC), cuja IE (Inscrição Estadual) esteja inapta para efetuar operações mercantis, a nfe em questão terá seu uso DENEGADO. 

Da mesma forma, os contribuintes destes estados (BA, RS e SC) que emitirem nfe para contribuintes pernambucanos que estiverem com a IE inapta (cancelada ou baixada), também não irão obter a autorização da nfe, e sim sua DENEGAÇÃO. Inicialmente, a Denegação Interestadual será efetuada entre estes Estados, devendo ser ampliada na medida que outros entes da Federação iniciem seus processos de denegação.
Fonte: SEFAZ PE

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