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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

IPI – PRORROGADO PRAZO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS PARA TI

Através da Lei 13.023/2014 prorroga os prazos de benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia da informação. As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação farão jus à redução do IPI, da seguinte forma: 


  • 80% do imposto devido, de 01.01.2004 a 31.12.2024; 
  • 75% do imposto devido, de 01.01.2025 a 31.12.2026; e 
  • 70% do imposto devido, de 01.01.2027 a 31.12.2029.

Para microcomputadores portáteis e unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00, bem como às unidades de discos magnéticos e ópticos, aos circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, aos gabinetes e às fontes de alimentação, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais equipamentos, as reduções serão de: 
  • 95% do imposto, de 01.01.2004 a 31.12.2024; 
  • 90% do imposto devido, de 01.01.2025 a 31.12.2026; e
  • 70% do imposto devido, de 01.01.2027 a 31.12.2029.

As isenções e os benefícios das Áreas de Livre Comércio (ALC) criadas até 12.08.2014 ficam prorrogados até 31.12.2050.

BENEFÍCIOS REGIONAIS
Para os bens de informática e automação produzidos na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o benefício da redução do IPI será de: 
  • 95% do imposto, de 01.01.2004 a 31.12.2024;
  • 90% do imposto devido, de 01.01.2025 a 31.12.2026; e
  • 85% do imposto devido, de 01.01.2027 a 31.12.2029.

BENS DESENVOLVIDOS NO PAÍS
Aplicam-se aos bens desenvolvidos no País que sejam incluídos na categoria de bens de informática e automação os seguintes percentuais:
  • 100% do imposto devido, de 15.12.2010 a 31.12.2024;
  • 95% do imposto devido, de 01.01.2025 a 31.12.2026; e
  • 90% do imposto devido, de 01.01.2027 a 31.12.2029.

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