A emissão do EPEC poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e, adotando os seguintes passos:
- Gerar a NF-e com “tpEmis = 4”, mantendo também a informação do motivo de entrada em contingência com data e hora do início da contingência, com número diferente de qualquer NF-e que tenha sido transmitida com outro “tpEmis”;
- Gerar o arquivo XML do EPEC com as seguintes informações da NF-e:
- UF, CNPJ e Inscrição Estadual do emitente;
- Chave de Acesso;
- UF e CNPJ ou CPF do destinatário;
- Valor Total da NF-e, Valor Total do ICMS e Valor Total do ICMS-ST;
- Outras informações constantes no leiaute.
- Assinar o arquivo com o certificado digital do emitente;
- Enviar o arquivo XML do EPEC para o Web Service de Registro de Eventos do AN;
- Impressão do DANFE da NF-e que consta do EPEC, em papel comum, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil”;
- Adotar as seguintes providências, após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem:
- Transmitir as NF-e emitidas em Contingência Eletrônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de transmissão na legislação, bem como outros procedimentos constantes na legislação caso ocorra rejeição na autorização de uso;
- A Chave de Acesso desta NF-e é a mesma Chave de Acesso do EPEC autorizado.
A SAP está avaliando a entrega do EPEC e gostaria de saber a opnião dos clientes em relação ao uso do EPEC. Para isso eu criei um form no google docs para facilitar a coleta dessas informações.
Por favor respondam o questionário abaixo sobre o uso do EPEC na sua empresa.
Clique aqui: Perguntas sobre o uso do EPEC
Para maiores informações sobre o EPEC veja o NT 2014/001
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