Em 2015, a ECF é
obrigatória para todas as empresas, inclusive as isentas.
A novidade para 2015
é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que eliminará a Declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a impressão do Livro de Apuração do Lucro
Real (Lalur) e terá como base o ano de 2014. Também é conhecida como Sped do
IRPJ e da CSLL. A ECF é o arquivo
eletrônico que traz dados como lucro e entradas e saídas de mercadorias,
prevista desde 2010 pela Receita, e institui alterações na forma de apuração da
CSLL, IRPJ PIS e da Cofins. Trata-se de uma obrigação acessória anual que deve
ser entregue pelo Sped até 30/9/2015. Na prática devem ser informadas todas as
operações contábeis e fiscais relacionadas à composição da base de cálculo para
apuração do IRPJ e da CSLL (e-Lacs). O arquivo eletrônico (em XML) é composto
de blocos, sendo que cada um desses blocos refere-se a um conjunto de
informações.
Para que não ocorram
incorreções nos dados a serem transmitidas à Receita Federal, é imprescindível
um diagnóstico dos processos internos. As adaptações devem ser feitas antes de
gerar as informações. Se a empresa deixar as providências para reta final, só
restará o envio das informações e correr o risco de alguma incoerência, se
houver o cruzamento dos dados. A ECF é obrigatória para todas as PJs, também as
imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro
presumido. As optantes pelo simples estão de fora, assim como os órgãos e
fundações públicas, autarquias e também as PJ inativas.
Os ajustes trazidos
pela IN RFB nº 1.489, de 13/08/2014, com alterações a IN RFB nº 1.422, de
19/12/2013, esclarece que a dispensa do Lalur, diz respeito ao Lalur em meio
físico; informa que a ECF para empresas tributadas pelo lucro real equivale ao
e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real), além de definir multa
para quem não entregar ou pela entrega da ECF com incorreções para as PJs
tributadas pelo lucro real.
Fonte: Blog do Jose Adriano
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