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segunda-feira, 30 de março de 2015

MUDANÇA NA NF-E 3.10 - VERSÃO 1.22 DA NT2013.005

No dia 25/03, a SEFAZ publicou uma alteração para a NT2013.005 que define a NF-e 3.10. São duas alterações relativamente pequenas:

1) A regra de validação "w16-10" que causava a rejeição "610 - Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF" foi alterada.

Agora existe uma exceção 3 nesta regra:

Exceção 3 (NT 2013/005 v 1.22): Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e. De acordo com o fisco essa mudança foi em função de questionamentos feitos pelas empresas com respeito ao alcance dos efeitos jurídicos de incluir o valor da desoneração de ICMS no valor total da nota. Agora serão aceitas notas tanto no caso de que o valor correspondente à desoneração tenha sido incluído no valor total da nota, quanto quando não tiver sido incluído.

2 - Orientação para impressão de DANFE:
O conteúdo do campo vICMSDeson, enquanto não for previsto no leiaute do DANFE, deverá ser copiado no campo de Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl) para que a informação conste impressa no DANFE. Caso seja necessária sua impressão no DANFE, outros campos que não forem previstos no leiaute também poderão ser copiados no campo de Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl).

Link SEFAZ com publicação da alteração: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Link para a NT ajustada: Nota Técnica 2013.005 - v1.22

A SAP ainda está avaliando se haverá ou não alterações no ERP. Isto será atualizado na SAP Note 1589975 - Technical Notes from SEFAZ - Overview note.

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