O QUE É ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.
O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A nova Escrituração Contábil Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica, foi publicada a partir da Instrução Normativa nº 1.422 e Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, que disponibilizou o Manual de Orientação do Leiaute da ECF com informações relevantes sobre o preenchimento da nova escrituração.
Quem deve se preparar :
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; e
III - as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de 2012.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e um código criado pela própria pessoa jurídica para identificação de cada SCP de forma unívoca.
Quando:
A ECF será transmitida a partir de 2014 anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de Setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Em julho de 2015 deverá ser entregue em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Obrigações dispensadas:
• Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR);
• Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Penalidades:
• Por atraso: R$ 500,00 ou 1.500,00 por mês calendário/fração;
• Por não apresentação: R$1.000,00 por mês calendário/fração;
• Por informação incorreta: 0,2% faturamento.
• Por atraso: R$ 500,00 ou 1.500,00 por mês calendário/fração;
• Por não apresentação: R$1.000,00 por mês calendário/fração;
• Por informação incorreta: 0,2% faturamento.
Impactos da Obrigação:
• Necessário revisão das contas contábeis versus o plano de contas referencial da Receita Federal;
• Utilização de centro de custo ganha nova relevância;
• Revisão das contas de custos;
• E- LALUR: Lançamentos da parte A – Indicação das contas contábeis;
• Utilização de saldo parcial da conta contábil;
• Informação do número do lançamento contábil da ECD;
• Fim dos controles em planilha (extra contábeis);
• Apresentação dos cálculos de Transfer Price, produto a produto.
NOSSA SOLUÇÃO:
Evite surpresas. Esteja em compliance com a Escrituração Contábil Fiscal.
As novas exigências decorrentes da ECF visa maior rastreabilidade com base nas informações contábeis, que requerem uma revisão de critérios e conceitos em seus procedimentos contábeis e fiscais, podendo gerar um impacto nas empresas devido necessidade de convergência das informações a serem transmitidas para a Receita Federal do Brasil.
Em linha com seu compromisso de identificar e responder às necessidades do mercado frente aos principais desafios deste segmento, a Thomson Reuters, parceira da GSW, irá prover a solução não apenas para gerar a nova escrituração acessória, mas também permitirá a gestão dos impostos diretos (IRPJ e CSLL) de forma completa, desde a apuração até a entrega da obrigação, contemplando múltiplos cenários de apuração e regimes de tributação.
PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES:
• Apuração dos tributos, compensações e comparativos de distintos regimes, com rastreabilidade das informações;
• Permite parametrizar de forma flexível informações necessárias da escrituração, desonerando o impacto no sistema de origem;
• Escrituração Digital: geração da Escrituração Digital no padrão SPED ECF;
• Plataforma web, processamento multi-empresa;
• Emissão de relatórios para conferência e gráficos para análise gerencial.
• Apuração dos tributos, compensações e comparativos de distintos regimes, com rastreabilidade das informações;
• Permite parametrizar de forma flexível informações necessárias da escrituração, desonerando o impacto no sistema de origem;
• Escrituração Digital: geração da Escrituração Digital no padrão SPED ECF;
• Plataforma web, processamento multi-empresa;
• Emissão de relatórios para conferência e gráficos para análise gerencial.
ALGUNS DIFERENCIAIS:
• Validações Prévias: realiza a consistência das informações previamente ao envio ao Fisco para evitar não conformidades no momento da transmissão para o ambiente SPED;
• Facilidade para integração com os principais ERPs de mercado e distintos sistemas de origem de informações;
• Maior controle na gestão dos impostos e consequentemente diminuição tempo de trabalho;
• Mais agilidade para atender prazos internos e externos, como atendimento a fiscalizações.
Fonte: ONESOURCE - ECF
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.