TERRITÓRIO ADUANEIRO
O território aduaneiro compreende
todo o território nacional, inclusive o mar territorial, as águas territoriais
e o espaço aéreo correspondente.
A zona primária compreende:
·
Area, terrestre ou aquática,
contínua ou descontínua, ocupada pelos portos alfandegados;
·
A área terrestre ocupada pelos
aeroportos alfandegados;
·
A área adjacente aos pontos de
fronteira alfandegados.
A zona secundária corresponde à
parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e
o espaço aéreo.
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