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quarta-feira, 25 de março de 2015

REGIMES ADUANEIROS & REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS

TERRITÓRIO ADUANEIRO
O território aduaneiro compreende todo o território nacional, inclusive o mar territorial, as águas territoriais e o espaço aéreo correspondente.
A zona primária compreende:
·         Area, terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, ocupada pelos portos alfandegados;
·         A área terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados;
·         A área adjacente aos pontos de fronteira alfandegados.
A zona secundária corresponde à parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.


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