Câmara dos Deputados voltou a debater, nesta terça, 28/4, o projeto de Lei Complementar 366/13, que busca eliminar a guerra tributária entre municípios e amplia a lista de serviços que devem pagar ISS, o imposto municipal. Mas o texto em discussão, nascido no Senado, mas que já começou a ser modificado na Câmara, mantém conflitos entre municípios e estados – sempre em atividades que tocam em telecomunicações ou Internet.
O projeto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) tem como alvo principal impedir que os municípios concedam incentivos fiscais reduzindo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou simplesmente ISS) abaixo de 2%. Além disso, atualiza a lista que faz parte da Lei Complementar 116/03 – ou seja, a lista das atividades que pagam o ISS. Ao longo do ano passado até se buscou um acordo entre estados e municípios para aprovar o texto. Mas a redação na forma em que se encontra na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) não acolheu todas as propostas daquele entendimento. Daí que restaram três pontos de conflito entre os entes federados.
“Download de música ou filmes é uma forma de aquisição mercantil, portanto tributado no ICMS”, sustentou Luciano Garcia Miguel, que representou o Confaz (ou seja, as secretarias estaduais de Fazenda) no debate desta terça. Segundo ele, “novas tecnologias, como streaming de músicas, de vídeos como Netflix, disponibilização de textos, também são formas mercantis. Só que como não tem ‘corporalidade’, se esgota no momento que o consumidor ouve ou assiste.”
O segundo ponto questionado é a inclusão de atividades de vigilância, segurança e monitoramento de bens que no texto em discussão coloca “inclusive quando realizado por telefonia móvel, transmissão por satélite, rádios ou outros meios”. Aqui também a questão esbarra nos serviços de comunicação que, pela Constituição de 1988, são alvo de tributação estadual. Finalmente, o terceiro ponto trata da inserção de publicidade em qualquer meio. Ou basicamente a ideia de que caberia cobrar ISS não apenas da contratação de uma agência de propaganda – até aí ponto pacífico entre os lados – mas também incidiria imposto municipal na veiculação das propagandas. O argumento, novamente, é de que essa atividade especifica recairia no campo dos serviços de comunicação, sujeitos a ICMS.
Como mencionado, já havia um acordo entre estados e municípios em todos esses pontos – mas eles não foram acolhidos e o texto deixa os casos sujeitos a imposto municipal. Para os municípios, os principais problemas passam longe desses casos – e envolvem questões de contratos de leasing, ou operações de cartão de crédito, conforme explicou no debate a Confederação Nacional de Municípios, onde a ‘guerra fiscal municipal’ se faz muito mais evidente.
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