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quinta-feira, 7 de maio de 2015

LEI ANTICORRUPÇÃO Nº 12.873/2013 & DECRETO Nº 8.420/2015



FÓRUM COMPLIANCE IOB
Regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015

19 de Maio/15 • Av. Paulista, 949 - 7º andar • São Paulo/SP
Discuta com os mais renomados profissionais de Compliance as melhores ações para proteger a sua empresa de implicações legais e administrativas.

A regulamentação da Lei Anticorrupção consolida a necessidade de programas de Compliance, além de regulamentar diversos aspectos da lei, tais como critérios para o cálculo da multa, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas.

Programação
9h - Credenciamento

9h30 - 1º Painel: Panorama Geral da Nova Lei Anticorrupção - Efeitos Práticos

• Legislações anticorrupção em vigor no Brasil 
• A quem a lei se aplica 
• Condutas reprimidas pela nova lei 
• Penalidades aplicáveis 
• Sinais de alerta para evitar violações à lei 
• Casos práticos
Ricardo Reis - Advogado Sênior do KLA Advogados, Pós, Especialização em Contratos Internacionais, 2005 -  Fundação Getúlio Vargas, cursando Especialização em Contratos Empresariais.
10h30 – Coffee Break

11h - 2º Painel: Fundamentos do Programa de Compliance: 7 Elementos
• O que um programa de Compliance deve ter
• Como realizar o monitoramento do ambiente regulatório
• Políticas e Procedimentos (Regras gerais) o que fazer? 
• Monitoramento e testes de controle
• Gestão de Riscos

Rogéria Gieremek - Consultora Global do Programa de Compliance da Serasa Experian, Presidente da Comissão Permanente de Estudos de Compliance do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e Presidente da Comissão de Estudos de Gestão de Terceiros do Instituto Compliance Brasil.

12h - Almoço

13h30 - 3º Painel: Política anticorrupção como um dos pilares de um programa de Compliance orientado por valores. O Fundamental Papel do Compliance para a Transparência de Processos e Valores

• Ética Empresarial e Governança Corporativa: uma nova era 
• O compliance como um requisito para empresas éticas e bem governadas 
• Sentido, conceito e fronteiras do Compliance 
• Política anticorrupção como um dos pilares de um programa de Compliance 
• Compliance, política anticorrupção e cultura corporativa baseada em valores

Marcelo Coimbra - Advogado sócio do escritório, graduado e mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Doutorando em Direito pela Universidade de Colônia, na Alemanha. Coordenador do Comitê de Ética e Responsabilidade Social da Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (BRITCHAM), em São Paulo.

14h30 – 4º Painel: Compliance Overview: Conheça “Top Compliance Cases” por Meio da Análise de Decisões Recentes de Agências Reguladoras Americanas DOJ - Department of Justice e SEC - Securities and Exchange Comission e Compreenda o Desafio Para a Formação do Profissional de Compliance Visando Explorar Oportunidades de Mercado
• Tendências na aplicação da Lei Anticorrupção por parte das Agências reguladoras 
• Lições aprendidas com os recentes casos de “enforcement” no FCP, (U.S. Foreign Corrupt Practices Act) 
• Como preparar programas eficazes de compliance, que visem atender as exigências das Agências Reguladoras 

Fernando M. Caleiro Palma - Diretor Executivo l Corporate Compliance da EY (antiga Ernst&Young). Possui 20 anos de experiência na área Jurídica, sendo os últimos 8 anos voltados exclusivamente para a área de Compliance, tendo atuado em posições de liderança em multinacionais como Walmart Stores, Inc., Archer Daniels Midland (ADM) e Stryker Corporation. Palma é membro desde 2011 da SCCE Society of Corporate Compliance and Ethics, onde no mesmo ano recebeu o título CCEP – Certified Compliance and Ethics Professional, e também membro do Conselho de Compliance do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, além de Professor do Curso para a formação de compliance officers da LEC – Legal, Ethics & Compliance.

15h30 – Coffee Break

16h - 5º Painel: Regras para Celebração de Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção

• Natureza de Termo de Cessação de Conduta
• Aspectos da Regulamentação (Decreto nº 8.420, de 2015)
• Cartel e conluio em licitações públicas
• Excesso de autoridades envolvidas
• Compromisso de adoção ou de aperfeiçoamento de programa de integridade

Luiz Augusto F. Navarro de Britto Filho - Consultor sênior de Veirano Advogados, trabalhou por 10 anos na Controladoria-Geral da União - CGU onde exerceu os cargos de Secretário-Executivo, Secretário de Prevenção da Corrupção e Corregedor-Geral, foi membro do Conselheiro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e Gerente de Regulação de Mercado da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

17h – Encerramento
Aproveite para se atualizar sobre o tema!

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Ligue 0800 724 7777 ou responda este e-mail
código FCOMP-05

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