O CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, através de seu Secretário-Executivo, divulgou em sua na página oficial uma "NOTA CONFAZ", a qual informa, para conhecimento das entidades de classe interessadas, os segmentos e a identificação das correspondentes mercadorias e bens que, a partir de 1º de Janeiro de 2016, poderão ser submetidos aos regimes de Substituição Tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
A nota estabelece que o rol das mercadorias e bens que poderão ser sujeitos ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, constantes do ANEXO desta nota, foi elaborado de acordo com a previsão contida na alínea ‘a’ do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar n° 123/06, bem como o disposto no Convênio ICMS 92/15.
Por fim, a nota ainda informa que "Eventuais manifestações devem ser encaminhadas, por meio de Ofício, à Secretaria Executiva do CONFAZ (Setor de Autarquias Sul – SAS, Quadra 6, Bloco “O”, Ed. Orgãos Centrais, 2° andar, CEP: 70.070-917 – Brasília – DF ou para o email: confaz@fazenda.gov.br, até o dia 6 de novembro de 2015".
Fonte: CONFAZ
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.