AJUSTE SINIEF 5, DE 2-10-2015
(DO-U DE 8-10-2015)
CST – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – Utilização:(DO-U DE 8-10-2015)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolve celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira Fica acrescido a Tabela C do Anexo do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, com a seguinte redação:
"Tabela C - Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço:
0 - contribuinte do imposto;
1 - contribuinte do imposto como consumidor final;
2 - não contribuinte do imposto.".
Cláusula segunda Este ajuste entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.
AJUSTE
Cláusula primeira Fica acrescido a Tabela C do Anexo do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, com a seguinte redação:
"Tabela C - Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço:
0 - contribuinte do imposto;
1 - contribuinte do imposto como consumidor final;
2 - não contribuinte do imposto.".
Cláusula segunda Este ajuste entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Fonte SCN: Ajuste SINIEF 5/2015 - Novo Campo CST
Fonte Complementar: NF-e - Adequação à EMENDA CONSTITUCIONAL 87/15 - AJUSTE SINIEF 5/2015
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