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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

REJEIÇÃO 694 (NT 2015.003)

A publicação da versão 1.3 da Nota Técnica 2015.003, alterando a regra de validação E16a-30, incluindo a exceção para emissores de NF-e destinadas a Contribuintes Isentos de Inscrição Estadual.

A regra de validação não se aplica, em produção, para NF-es c/ data de emissão anterior a 01/01/2016.

Lembrando que quando houver a junção das informações abaixo:
-> Operação Interestadual (idDest=2) e/
-> Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e/
-> Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e/
-> Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”)...
= Resultado: O novo grupo de ICMS deverá ser obrigatoriamente preenchido.

Fonte: SPED Brasil

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