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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

O QUE MUDOU NA NT 2015.003 v1.40 DA NF-e E NFC-e?

As mudanças contidas nesta nova versão tem como objetivo:
  • Esclarecer pontos que haviam dúvidas.
  • Inclusão de novos campos.
  • Melhorar a descrição de alguns campos já criados.
O propósito da SEFAZ com essas mudanças é diminuir o risco de fraude e aumentar a arrecadação de impostos.
O leiaute da NF-e foi alterada para receber as informações correspondentes ao ICMS devido ao estado destino da Nota, nas operações interestaduais de venda para consumidor final e não contribuinte. Leia a Emenda Constitucional 87/2015.
Não haverá mudança no leiaute do DANFE, porem as empresas remetentes devem informar no campo “Informações Complementares”, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de Destino.
Inclusão do Campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
Resumidamente as mudanças em regras de validação estão relacionadas com o ICMS devido a UF de destino na operação interestadual de venda para consumidor final não contribuinte.
Acompanhe o que muda:
Alterações
  • Alterada a denominação do termo descrito na versão anterior de “ICMS de Partilha” para “ICMS em Operações Interestaduais”.
  • Alterada a regra de validação N12-70 criando uma exceção para operações de importação.
  • Alterada a regra de validação N12a-70 criando uma exceção para operações de importação e eliminando o CSOSN=300-Imune.
  • Alterada a regra de validação N16-20 para não aplicar a validação no caso de devolução de mercadorias.
  • Alterada a regra de validação N23-10 aperfeiçoando o controle do ICMS ST para o campo CEST. Esta regra não será implementada no dia 01-01-2016 e sim em data futura a ser divulgada. 
  • Alterada a regra de validação NA01-20 para não exigir a informação do grupo de tributação do destino nos casos de devolução de mercadorias remetidas antes de 2016 ou de nota de entrada. Também foi aperfeiçoada a mensagem de rejeição.
  • Alterada a regra de validação NA01-30 criando uma exceção para devolução de não contribuinte. Também foi aperfeiçoada a mensagem de rejeição
  • Alterada a regra de validação NA09-30 para não aplicar a validação nos casos de devolução ou de nota de entrada.
  • Alterada a regra de validação E16a-30, incluindo a exceção 2, para tratar a informação do ICMS-ST
    retido anteriormente, a ser aplicada a partir de 01/01/2016, possibilitando prazo para adequação das
    empresas emissoras de NF-e destinadas a Contribuintes Isentos de Inscrição Estadual.
Inclusões

  • Incluída exceção na regra N12-70 para tratar o CST nas vendas de veículos novos a grandes consumidores ou para faturamento direto.
  • Incluída regra de validação E16a-30 para evitar erro na indicação de contribuinte como Isento de IE para as SEFAZ que não permitem esse tipo de situação (ou seja, para essas SEFAZ, todo contribuinte tem que ter IE).
  • Incluída regra de validação N23-10 para exigir o preenchimento do campo CEST se houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST), exceto para o grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart). Tabela Oficial do Confaz
  • Incluídas as exceções na regra NA01-20 para não exigir o grupo do ICMS interestadual nos casos de vendas de veículos novos a grandes consumidores ou para faturamento direto quando tiver o preenchimento do Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart).
  • Incluídos campos para identificar o valor devido exclusivamente à UF de destino em decorrência do percentual de ICMS relativo aoFundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
  • Incluídas novas regras de validação relacionadas com os novos campos. 
  • Incluídos códigos de erros não indicados na versão anterior.
Exclusões
  • Retirada das regras de validação NA15-10 (cálculo do valor do ICMS interestadual para a UF de destino) e NA17-10 (cálculo do valor do ICMS interestadual para a UF do remetente), visando o aguardo de publicação legislativa esclarecendo detalhes acerca da metodologia de cálculo. Nova versão desta nota técnica será publicada contendo as respectivas regras de validação. 
  • Retirada a regra de validação NA07-10.
Esclarecimentos

  • Esclarecimentos sobre a validação, no ambiente de homologação, quanto as regras que só terão efeito em produção a partir de 01/01/2016Acesse este POST para entender melhor as datas.
  • Publicado Schema XML através de Pacote de Liberação PL_008h. 
  • Publicado Schema XML através do Pacote de Liberação PL_008h1
  • Melhor documentada a exceção da regra de validação E16a-30. 
  • Alterada a regra de validação E16a-30, incluindo a exceção 2, para tratar a informação do ICMS-ST retido anteriormente, a ser aplicada a partir de 01/01/2016, possibilitando prazo para adequação das empresas emissoras de NF-e destinadas a Contribuintes Isentos de Inscrição Estadual.
  • Apresenta a sistemática de cálculo aplicada nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, conforme definido na 162ª reunião ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE, com fundamento na cláusula 2ª. Do Convênio ICMS 93/2015. 
  • Alterada a regra de validação N23-10 obrigando a informação do CEST na NFC-e com data de emissão a partir de 01-jan-2016 para os CST ou CSOSN citados.

Autorização de Uso da NF-e/NFC-e

Inclusão do Campos CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015. 

Dados do Produto Vendido

Produtos e Serviços:
CampoOpc.Observação
CEST_I05cSimCódigo Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS Tabela CEST
vProd_I11NãoO valor do ICMS faz parte do Valor Total Bruto.

Impostos Incidentes - ICMS para UF destino

Grupo: ICMSUFDest_NA01

CampoOpc.Observação
vBCUFDest_NA03NãoValor da BC do ICMS na UF de destino
pFCPUFDest_NA05NãoPercentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino, relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) naquela UF.
Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.
pICMSUFDest_NA07NãoAlíquota adotada nas operações internas na UF de destino para o produto/mercadoria. A alíquota do Fundo de Combate a Pobreza, se existente para o produto/mercadoria, deve ser informada no campo próprio (pFCPUFDest) não devendo ser somada à essa alíquota interna
pICMSInter_NA09NãoAlíquota interestadual das UF envolvidas:
- 4% alíquota interestadual para produtos importados;
- 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
- 12% para os demais casos.
pICMSInter_NA11NãoPercentual de ICMS Interestadual para a UF de destino:
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019
vFCPUFDest_NA13NãoValor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.
vICMSUFRemet_NA15NãoValor do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza naquela UF.
vICMSUFRemet_NA17NãoValor do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza naquela UF.

Totalizadores da Nota Fiscal - ICMS para UF Destino

Grupo: ICMSTot_W02
CampoOpc.Observação
vFCPUFDest_W04cSimValor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de destino.
vICMSUFDest_W04eSimValor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza naquela UF.
vICMSUFRemet_W04gSimValor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente.
Nota: A partir de 2019, este valor será zero.

Regra de Validação - Item/Produto ICMS

Campo-SeqModRegra de ValidaçãoAplicMsgEfeitoDescrição do Erro
E16a-3055
Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação, conforme abaixo:
- AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT,PE, RN, SE, SP
Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.
Obrig805Rej.Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
N12-7055Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo:
-00-Tributada integralmente;
-20- Com redução da Base de Cálculo;
-40- Isenta;
-41- Não tributada;
-60- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para operação de importação (tpNF=0-Entrada e idDest=3-Exterior).
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
Obrig508Rej.Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999]
N12-8055Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST constante na relação abaixo: 50-Suspensão na cobrança do ICMS; 51-Diferimento na cobrança do ICMS.Obrig529Rej.Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItem:999]
N12a-7055Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere da relação abaixo:
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para operação de importação (tpNF=0-Entrada e idDest=3-Exterior).
Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
Obrig600Rej.Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999]
N16-0455Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de produtos importados (NT 2012/005 e NT2013/006):
- CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6) e
- IE do destinatário difere de “ISENTO” ou nulo;
- Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8;
- CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90;
- Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013;
- Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento).
Exceção 0: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
Exceção 1: A regra acima não se aplica para as operações de Retorno / Devolução, com os CFOP: 6201, 6202, 6208, 6209, 6210, 6410, 6411, 6412, 6413, 6503, 6553, 6555, 6556, 6660, 6661, 6662, 6664, 6665, 6902, 6903, 6906, 6907, 6909, 6913, 6916, 6918, 6919, 6921, 6925.
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para operação com gás natural importado (cProdANP= 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005 ou 220101006).”
Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2). Exceção 4: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte).
Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (finNFe=2) quando:- Se referenciada uma NF-e, a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13; - Se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM).
Exceção 6: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004).
Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
Facult663Rej.Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados [nItem:999]
N16-2055Validação alíquota do ICMS na operação interestadual:
- CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6) e
- Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8; - Valor alíquota do ICMS maior do que “7.00” (7 por cento) para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. - Valor alíquota do ICMS maior do que “12.00” (12 por cento) para os demais casos.
Exceção 1: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2). Exceção 3: A regra de validação não se aplica nas operações de devolução (finNFe=4)
Obrig693Rej.Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual [nItem:999]
N23-10*55Operação sem informação do CEST (campo CEST) e CST ou CSOSN da relação abaixo: -10-tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
-30-isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
-60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
-70-com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária -90-outros, desde que com a TAG vICMSST .201-tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
-202- tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
-203-isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária -900-outros, desde que com a TAG vICMSST Exceção1: A regra de validação não se aplica se informado o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart). * Implementação futura
Obrig806Rej.Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST.
A regra de validação N23-10 não será implementada no dia 01-01-2016 e sim em data a ser oportunamente divulgada..
NA01-2055Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):
- Operação Interestadual (idDest=2) e
- Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e
- Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e
- Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”).
Exceção1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido.
Exceção2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.
Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0).
Obrig694Rej.Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999]
NA01-3055Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou - Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou - Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou - Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”) ou - Data de Emissão anterior a 01/01/2016, no ambiente de produção.
Exceção: A critério da UF a regra de validação acima não se aplica na devolução (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO.
Obrig695Rej.Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999]
NA09-1055Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 4% e - Origem da mercadoria difere de produto importado (tag:orig<>1,2,3,8)
Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016
Obrig697Rej.Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto [nItem:999]
NA09-2055Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7 ou 12% e - Origem da mercadoria de produto importado (tag:orig=1,2,3,8)
Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016
Obrig697Rej.Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto [nItem:999]
NA09-3055Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7 ou 12% e
- Alíquota interestadual incompatível com as UF envolvidas:
- 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, CentroOeste e Espírito Santo;
- 12% para os demais casos.
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica nas operações de devolução (finNFe=4).
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0).
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
Obrig698Rej.Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:999]
NA11-1055
Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016
Obrig699Rej.Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem:999]
NA13-1055
Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino (tag:vFCPUFDest) difere de: vBCUFDest * pFCPUFDest (*4)

Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
Obrig793Rej.Rejeição: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado [nItem:999
W04c-1055Total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (tag:vFCPUFDest, id:W04c) difere do somatório do valor dos itens (id:NA13)Obrig798Rej.Rejeição: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatório do valor dos itens.
W04e-1055Total do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:vICMSUFDest, id:W04e) difere do somatório do valor dos itens (id:NA15). Nota: Considerar o valor Null como sendo zero.Obrig799Rej.Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens
W04g-1055Total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (tag:vICMSUFRemet, id:W04g) difere do somatório do valor dos itens (id:NA17). Nota: Considerar o valor Null como sendo zeroObrig800Rej.Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens

Sistemática de Cálculo
A sistemática de cálculo definida abaixo não terá regras de validação aplicadas a partir do dia 01/01/2016, estas só serão aplicadas, posteriormente, conforme deliberação do CONFAZ:
SISTEMÁTICA APROVADA NA 162ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COTEPE/ICMS EM 23 a 27/11/15 (Cálculo pelo Valor Total sem Considerar a Regra de Transição).
Cálculo por dentro - Destinatário não Contribuinte
Valor Mercadoria s/ ICMSAlíquota InterestadualBC ICMS
Interestadual
ICMS
Origem
BC ICMS UF
Destino
Alíquota Interna UF
Destino
ICMS Total c/ Alíq. UF DestinoICMS DIFAL
Destino
ICMS
Total
1.000,004%1.041,6741,671.204,8217%204,82163,15204,82
1.000,007%1.075,2775,271.204,8217%204,82129,55204,82
1.000,0012%1.136,36136,361.204,8217%204,8268,46204,82

Cálculo por dentro - Destinatário não Contribuinte (com Fundo de Combate à Pobreza)
Valor Mercadoria s/ ICMSAlíquota InterestadualBC ICMS
Interestadual
ICMS
Origem
BC ICMS UF
Destino
Alíquota Interna UF
Destino
Alíquota s/ FCP% Adicional FCPICMS Total c/ Alíq. UF DestinoICMS DIFAL
Destino
FCPICMS
Total
1.000,004%1.041,6741,671.234,5719%17%2%209,88168,2124,69234,57
1.000,007%1.075,2775,271.234,5719%17%2%209,88134,6124,69234,57
1.000,0012%1.136,36136,361.234,5719%17%2%209,8873,5124,69234,57
* A regra de validação N23-10 não será implementada no dia 01-01-2016 e sim em data a ser oportunamente divulgada. 

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