Alterações introduzidas na versão 1.40:
- Apresenta a sistemática de cálculo aplicada nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, conforme definido na 162ª reunião ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE, com fundamento na cláusula 2ª. do Convênio ICMS 93/2015.
- Alterada a regra de validação N23-10 obrigando a informação do CEST na NFC-e com data de emissão a partir de 01-Jan-2016 para os CST ou CSOSN citados.
Fonte: Ambiente Nacional NF-e / Notas Técnicas
Fonte Complementar: Emenda Constitucional Nº 87, de 16 de Abril de 2015
Fonte Complementar: Emenda Constitucional Nº 87, de 16 de Abril de 2015
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