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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

BLOCO K - REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

DOU 15.12.2015
O denominado "bloco K" é uma das partes de informação do SPED Fiscal ICMS/IPI, que constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

O Ajuste Sinief 13/2015 escalonou os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (bloco K):

I – 1º de Janeiro de 2017:
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

II – 1º de Janeiro de 2018, para
os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;

III – 1º de Janeiro de 2019, para:
os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.

Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de Alíquota Zero ou Isento.

Considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.O exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.



REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - RCPE

O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - RCPE, modelo 3, destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias. 

Os lançamentos serão feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadorias. Não serão escrituradas neste livro as entradas de mercadorias a serem integradas no ativo fixo ou destinadas a uso do estabelecimento. 

OBRIGATORIEDADE
Por meio do Ajuste Sinief 17/2014 foi estabelecido que escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, integrando o sistema SPED (Bloco K).

Referido livro poderá, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

CONCEITOS 
Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

Considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos. O exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.

CONTROLE DO FISCO
Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, o Fisco passa a ter acesso à movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa.

Com tais dados em mão, quando necessário, o Fisco poderá realizar o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED Fiscal com os informados pelas empresas, através do inventário. Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

Em tese, as informações assim disponibilizadas terão o condão de erradicar práticas como nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.


Divisões e Grupos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
Divisões 10 a 32

  • 10 ABRICACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
  • 11 FABRICACAO DE BEBIDAS
  • 12 FABRICACAO DE PRODUTOS DO FUMO
  • 13 FABRICACAO DE PRODUTOS TEXTEIS
  • 14 CONFECCAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS
  • 15 PREPARACAO DE COUROS E FABRICACAO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALCADOS
  • 16 FABRICACAO DE PRODUTOS DE MADEIRA
  • 17 FABRICACAO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
  • 18 IMPRESSAO E REPRODUCAO DE GRAVACOES
  • 19 FABRICACAO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETROLEO E DE BIOCOMBUSTIVEIS
  • 20 FABRICACAO DE PRODUTOS QUIMICOS
  • 21 FABRICACAO DE PRODUTOS FARMOQUIMICOS E FARMACEUTICOS
  • 22 FABRICACAO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLASTICO
  • 23 FABRICACAO DE PRODUTOS DE MINERAIS NAO-METALICOS
  • 24 METALURGIA
  • 25 FABRICACAO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • 26 FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, PRODUTOS ELETRONICOS E OPTICOS
  • 27 FABRICACAO DE MAQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELETRICOS
  • 28 FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • 29 FABRICACAO DE VEICULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
  • 30 FABRICACAO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEICULOS AUTOMOTORES
  • 31 FABRICACAO DE MOVEIS
  • 32 FABRICACAO DE PRODUTOS DIVERSOS

Especificação da Divisão 32 - 
FABRICACAO DE PRODUTOS DIVERSOS
  • 321 FABRICACAO DE ARTIGOS DE JOALHERIA, BIJUTERIA E SEMELHANTES
  • 322 FABRICACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
  • 323 FABRICACAO DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE
  • 324 FABRICACAO DE BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS
  • 325 FABRICACAO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO E ODONTOLOGICO E DE ARTIGOS OPTICOS
  • 329 FABRICACAO DE PRODUTOS DIVERSOS
Especificação do Grupo 329 – FABRICACAO DE PRODUTOS DIVERSOS
  • 32914 FABRICACAO DE ESCOVAS, PINCEIS E VASSOURAS
  • 32922 FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA SEGURANCA E PROTECAO PESSOAL E PROFISSIONAL
  • 32990 FABRICACAO DE PRODUTOS DIVERSOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Especificação da Classe 32990 – FABRICACAO DE PRODUTOS DIVERSOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 3299001 FABRICACAO DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES
  • 3299002 FABRICACAO DE CANETAS, LAPIS E OUTROS ARTIGOS PARA ESCRITORIO
  • 3299003 FABRICACAO DE LETRAS, LETREIROS E PLACAS DE QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS
  • 3299004 FABRICACAO DE PAINEIS E LETREIROS LUMINOSOS
  • 3299005 FABRICACAO DE AVIAMENTOS PARA COSTURA
  • 3299006 FABRICACAO DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS
  • 3299099 FABRICACAO DE PRODUTOS DIVERSOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Grupos 462 a 469
  • 462 COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS-PRIMAS AGRICOLAS E ANIMAIS VIVOS
  • 463 COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTICIOS, BEBIDAS E FUMO
  • 464 COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NAO-ALIMENTAR
  • 465 COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMACAO E COMUNICACAO
  • 466 COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS, EXCETO DE TECNOLOGIAS DE INFORMACAO E COMUNICACAO
  • 467 COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAL ELETRICO E MATERIAL DE CONSTRUCAO
  • 468 COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS
  • 469 COMERCIO ATACADISTA NAO-ESPECIALIZADO

Especificação do Grupo 469 – COMERCIO ATACADISTA NAO-ESPECIALIZADO
  • 46915 COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
  • 46923 COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE INSUMOS AGROPECUARIOS
  • 46931 COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINANCIA DE ALIMENTOS OU DE INSUMOS AGROPECUARIOS
Fonte: BLOCO K - Registro de Controle da Produção e do Estoque

Notas SAP:
  • 1977068 - LC Announcement SPED ICMS/IPI: Ato Cotepe 52/2013
  • 1991058 - SPED EFD: Block K - Source code implementation (layout 9) 
  • 1991059 - SPED EFD: Block K - Source code implementation (layout 9)

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