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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS, FISCAIS E TRABALHISTAS

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.

A seguir, lista-se as principais destas obrigações (você poderá conhecer detalhes clicando no link respectivo):

OBRIGAÇÃO
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 
As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;
d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;
e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;
f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.
Ressaltamos ainda a figura do contribuinte inativo (sem movimento) e do arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado período. O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias, nos moldes determinados pelos quadros desta página. 

OBRIGAÇÃO
ISENTAS
IMUNES
DISPENSADAS
SIM
SIM
NÃO
SIM (1)
(1)
(1)
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO
DACONSIM (até 2013)SIM (a partir de 2005 até 2012)NÃONÃONÃONÃO
 DeSTDA NÃO NÃO  SIM (2) NÃO NÃO NÃO
(1) Até 2015, a obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplicava às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições.  Porém, a partir de 2016 todas as entidades deverão entregar a ECF, independentemente do porte.
(2) Entrega obrigatória a partir de 2016.

OBRIGAÇÕES PARA AS INDÚSTRIAS
As indústrias ou as empresas equiparadas a esta, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico: 
OBRIGAÇÃO
LUCRO REAL
LUCRO PRESUMIDO
SIMPLES
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
*
SIM
SIM
*
SIM
SIM
NÃO
* Observar a legislação do Estado onde se localiza a indústria, sobre esta obrigação. 

OBRIGAÇÕES PARA OS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
Os Autônomos e Profissionais Liberais estão sujeitos às seguintes obrigações: 
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS 
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 
Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.

OUTRAS OBRIGAÇÕES – ESTADUAIS E MUNICIPAIS 
Consultar a legislação estadual e municipal, para cumprimento das obrigações fiscais (ICMSISS). 

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