As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.
A seguir, lista-se as principais destas obrigações (você poderá conhecer detalhes clicando no link respectivo):
OBRIGAÇÃO
- Estatuto ou Contrato Social
- Contabilidade
- Balanço
- Livro Diário
- Livro Razão
- Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN)
- DIRF
- Imposto de Renda Retido na Fonte e Comprovante de Rendimentos e Retenção do IRF
- Livro de Inspeção do Trabalho
- Livro Registro de Duplicatas
- Sped Fiscal/EFD
- Sped Contábil/ECD
- Sped Imposto de Renda/ECF
- Livro Registro de Inventário
- Livro Registro de Empregados
- Folha de Pagamento
- GPS
- GFIP
- GRFC
- CAGED
- RAIS
- Contribuição Sindical
- Contribuição Confederativa
- Contribuição Assistencial
- Contribuição Associativa
- Norma Regulamentadora 7 (Ministério do Trabalho)
- Norma Regulamentadora 9 (Ministério do Trabalho)
- Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
- Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas
- Publicações Obrigatórias nas Empresas Limitadas
- SISCOSERV
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;
d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;
e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;
f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.
Ressaltamos ainda a figura do contribuinte inativo (sem movimento) e do arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado período. O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias, nos moldes determinados pelos quadros desta página.
OBRIGAÇÃO
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ISENTAS
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IMUNES
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DISPENSADAS
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SIM
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SIM
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NÃO
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SIM (1)
|
(1)
|
(1)
| |
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
| |
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
| |
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
| |
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
| |
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
| |
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
| |
DACON | SIM (até 2013) | SIM (a partir de 2005 até 2012) | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
DeSTDA | NÃO | NÃO | SIM (2) | NÃO | NÃO | NÃO |
(1) Até 2015, a obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplicava às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições. Porém, a partir de 2016 todas as entidades deverão entregar a ECF, independentemente do porte.
(2) Entrega obrigatória a partir de 2016.
OBRIGAÇÕES PARA AS INDÚSTRIAS
As indústrias ou as empresas equiparadas a esta, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
OBRIGAÇÃO
|
LUCRO REAL
|
LUCRO PRESUMIDO
|
SIMPLES
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SIM
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SIM
|
NÃO
| |
SIM
|
SIM
|
NÃO
| |
SIM
|
SIM
|
*
| |
SIM
|
SIM
|
*
| |
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
* Observar a legislação do Estado onde se localiza a indústria, sobre esta obrigação.
OBRIGAÇÕES PARA OS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
Os Autônomos e Profissionais Liberais estão sujeitos às seguintes obrigações:
- Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
- DIRF
- Imposto de Renda Retido na Fonte
- Livro de Inspeção do Trabalho
- Livro Registro de Empregados
- Folha de Pagamento
- GPS
- GFIP
- GRFC
- CAGED
- RAIS
- Contribuição Sindical
- Contribuição Confederativa
- Contribuição Assistencial
- Contribuição Associativa
- NR 7
- NR 9
- Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
- Livro Caixa
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.
OUTRAS OBRIGAÇÕES – ESTADUAIS E MUNICIPAIS
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