A SEFAZ publicou hoje (30.11.2016) a NT 2016.002 sobre “Alteração Leiaute da NF-e” com a nova versão 4.0 do layout.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é o seguinte:
– Ambiente de Homologação: 01/06/2017
– Ambiente de Produção: 01/08/2017
– Desativação da versão 3.10: 06/11/2017
Existem várias mudanças pequenas como novos campos novos para combustíveis/medicamentos e algumas alterações maiores sendo as principais:
- Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção;
- Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;
- Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
A nota técnica compelta pode ser baixada no portal da SEFAZ. Informações sobre notas no ERP e SAP NFE para atender a alteração legal serão publicadas futuramente no app de anúncio de mudanças legais no Support Launchpad.
Aparentemente teremos um ano movimentado na TI fiscal em 2017 com mudanças do CTe/MDF-e entrando em produção e mudanças na NF-e, eventos, Blocos K do SPED ECD e EFD.
Fonte: Renan Correa - SAP Community
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