Páginas

terça-feira, 4 de setembro de 2012

NOTA TÉCNICA 2012.003 (VERSÃO B)

A Nota Técnica 2012.003b sofreu pequenas correções:
No caso do cancelamento como evento, o retorno poderá ser:
135 - Evento registrado e vinculado a NF-e, correspondente a "101" (cancelamento homologado)... ou
155 - Evento registrado fora do prazo e vinculado a NF-e, correspondente a "151" (cancelamento homologado fora de prazo)

Abaixo algumas alterações e aperfeiçoamentos aplicados na respectiva NT:

1) Torna obrigatório o preenchimento do grupo de combustíveis, para os CFOPs envolvendo estas operações;
2) Altera algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA;
3) Possibilita recepção de NF-e, emitidas em contingência, independente do prazo de emissão da NF-e;
4) Altera a tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD;
5) Possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de retorno específico para as Sefaz que permitem este tipo de ocorrência;
7) Aplica novas regras de validação no processo de autorização da DPEC.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.