Ocorrendo problemas técnicos com a emissão de NF-e, a empresa poderá seguir os PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA. Não se admite a emissão de NF mod. 1/1-A como operação de contingência de NF-e. É vedada a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão "Normal", mesmo que o contribuinte não tenha obtido êxito em obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e. Resumidamente, os procedimentos de contingência atuais podem ser descritos da seguinte forma:
1) SCAN - Autorização da NF-e pelo Sistema de Contingência do Ambiente Nacional: Emissão da NF-e em contingência com transmissão para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) e o DANFE pode ser impresso em papel comum. A transmissãopara o SCAN depende de ativação prévia pela Sefaz autorizadora, de forma que sua utilização estará relacionada na maior parte dos casos com problemas técnicos na Sefaz autorizadora (e não no ambiente da empresa emitente). Nesse caso, a empresa deverá gerar NF-e com série a partir de 900 (séries de 900 a 999 estão reservadas ao SCAN), seguindo normalmente os demais procedimentos.
Emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas e impressão do DANFE em papel comum. O contribuinte informa ao fisco através do ambiente nacional da NF-e, por site ou transmissão por web service algumas informações resumidas da NF-e que irá emitir em contingência. O DANFE deve ser impresso no mínimo em duas vias, contendo o segundo código de barras com dados adicionais da nota no lugar normalmente reservado para a impressão do Protocolo de Autorização. Uma das vias servirá para acompanhar o trânsito das mercadorias, devendo ser guardada pelo destinatário pelo prazo decadencial, e a outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo mesmo prazo. As NF-e emitidas com DPEC, devem ser transmitidas para SEFAZ de origem, imediatamente após cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão.
3) FS-DA - Impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documentos Auxiliares:
Para as situações em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor, o contribuinte pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA), previsto no Convênio ICMS 96/09. Somente as empresas que tiverem adquirido o FS-DA poderão optar por esta modalidade de operação em contingência. A transmissão das NF-e emitidas em FS-DA para SEFAZ de origem será realizada imediatamente após cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão. Nesta modalidade de operação em contingência o DANFE deverá ser impresso em FS-DA com no mínimo em duas vias, contendo o segundo código de barras com dados adicionais da nota no lugar normalmente reservado para a impressão do Protocolo de Autorização. Uma das vias servirá para acompanhar o trânsito das mercadorias, devendo ser guardada pelo destinatário pelo prazo decadencial, e a outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo mesmo prazo.
Nas modalidades de operação em contingência 2 e 3, se a NF-e transmitida após cessado o motivo que determinou a operação em contingência vier a ser rejeitada, o contribuinte deverá:
I - gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade desde que não se alterem as seguintes informações:
a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) os dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;
c) a data de emissão ou de saída;
II - solicitar Autorização de Uso da NF-e;
III - imprimir o DANFE correspondente à NF-e autorizada, no mesmo tipo de papel utilizado para imprimir o DANFE original.
Em relação às NF-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente, após a cessação das falhas, deverá solicitar o cancelamento das NF-e que retornaram com autorização de uso e cujas operações não se efetivaram ou foram acobertadas por NF-e emitidas em contingência, bem como solicitar a inutilização da numeração das NF-e que não foram autorizadas nem denegadas. A empresa deverá observar os demais procedimentos a serem adotados, de acordo com o tipo de contingência, previstos na legislação e na documentação técnica (Ajuste SINIEF 07/05, Manual de Integração de Contribuinte). Destaca-se que é vedada a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão "Normal", conforme § 14 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05.
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