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terça-feira, 11 de junho de 2013

CONTINGENCIA: COMO PROCEDER NO CASO DE PROBLEMAS COM A EMISSÃO DA NF-E?

Ocorrendo problemas técnicos com a emissão de NF-e, a empresa poderá seguir os PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIANão se admite a emissão de NF mod. 1/1-A como operação de contingência de NF-e. É vedada a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão "Normal", mesmo que o contribuinte não tenha obtido êxito em obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e. Resumidamente, os procedimentos de contingência atuais podem ser descritos da seguinte forma:

1) SCAN Autorização da NF-e pelo Sistema de Contingência do Ambiente Nacional: Emissão da NF-e  em  contingência  com  transmissão para  o  Sistema  de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) e o DANFE pode ser impresso em papel comum. A transmissãopara o SCAN depende de ativação prévia pela Sefaz autorizadora, de forma que sua utilização estará relacionada na maior parte dos casos com problemas técnicos na Sefaz autorizadora (e não no ambiente da empresa emitente). Nesse caso, a empresa deverá gerar NF-e com série a partir de 900 (séries de 900 a 999 estão reservadas ao SCAN), seguindo normalmente os demais procedimentos.

2) DPEC Transmissão de Declaração Prévia de Emissão em Contingência:
Emissão  de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas e impressão do DANFE em papel comum. O contribuinte informa ao fisco através do ambiente nacional da NF-e, por site ou transmissão por web service algumas informações resumidas da NF-e que irá emitir em contingência. O DANFE deve ser impresso no mínimo em duas vias, contendo o segundo código de barras com dados adicionais da nota no lugar normalmente reservado para a impressão do Protocolo de Autorização. Uma das vias servirá para acompanhar o trânsito das mercadorias, devendo ser guardada pelo destinatário pelo prazo decadencial, e a outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo mesmo prazo. As  NF-e emitidas  com DPEC, devem ser transmitidas para  SEFAZ de  origem, imediatamente após   cessarem  os problemas  técnicos  que  impediam  a  sua  transmissão.

3) FS-DAImpressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documentos Auxiliares:
Para as situações em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor, o contribuinte pode  optar  pela  emissão  da  NF-e  em contingência com a impressão  do DANFE  em  Formulário  de  Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA), previsto no Convênio ICMS  96/09. Somente  as  empresas  que  tiverem adquirido o FS-DA poderão optar por esta modalidade de operação em contingência. A transmissão das NF-e emitidas  em FS-DA para  SEFAZ  de  origem  será  realizada imediatamente após cessarem os problemas técnicos  que  impediam  a  sua transmissão. Nesta modalidade de operação em contingência o DANFE deverá ser impresso em FS-DA com no mínimo em duas vias, contendo o segundo código de barras com dados adicionais da nota no lugar normalmente reservado para a impressão do Protocolo de Autorização. Uma das vias servirá para acompanhar o trânsito das mercadorias, devendo ser guardada pelo destinatário pelo prazo decadencial, e a outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo mesmo prazo.

Nas modalidades de operação em contingência 2 e 3, se a NF-e transmitida após cessado o motivo que determinou a operação em contingência vier a ser rejeitada, o contribuinte deverá:
I - gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade desde que não se alterem as seguintes informações:
a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) os dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;
c) a data de emissão ou de saída;
II - solicitar Autorização de Uso da NF-e;
III - imprimir o DANFE correspondente à NF-e autorizada, no mesmo tipo de papel utilizado para imprimir o DANFE original.

Em relação às NF-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente, após a cessação das falhas, deverá solicitar o cancelamento das NF-e que retornaram com autorização de uso e cujas operações não se efetivaram ou foram acobertadas por NF-e emitidas em contingência, bem como solicitar a inutilização da numeração das NF-e que não foram autorizadas nem denegadas. A empresa deverá observar os demais procedimentos a serem adotados, de acordo com o tipo de contingência, previstos na legislação e na documentação técnica (Ajuste SINIEF 07/05, Manual de Integração de Contribuinte). Destaca-se que é vedada a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão "Normal", conforme § 14 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05.

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