Páginas

terça-feira, 25 de junho de 2013

CONVÊNIO ICMS 38/2013 - NOVAS REGRAS PARA ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO 13

Em vigor desde janeiro de 2013, a Resolução do Senado Federal nº 13/2012 é uma das legislações que mais trouxeram dor de cabeça  aos empresários do segmento. De simples ela não tem nada, e depois de amplas discussões, liminares e dúvidas ela foi alterada em maio, através do Convenio ICMS 38/2013.


O Convênio ICMS 38, estabeleceu 3 alterações fundamentais em relação ao Ajuste SINIEF 19/2012, revogado pelo Ajuste SINIEF 9/2013:

  1. alteração do cálculo do Conteúdo de Importação (CI);
  2. alteração do preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI);
  3. explicitação de informações nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) apenas para bens ou mercadorias que foram submetidas a processo de industrialização, que passam a vigorar a partir do dia 1 de agosto.


Os quadros abaixo permitem contrastar as principais situações anteriores e posteriores à revogação:
imagem 01.jpg
imagem02.jpg
imagem03.jpg


É de se registrar, ainda, que o Convênio ICMS 38 autorizou a remissão dos créditos decorrentes de descumprimento de obrigação acessória prevista no Ajuste SINIEF 19, o que dependerá da elaboração de lei por cada Estado e do Distrito Federal para que seja instituída.Os  Estados tem prazo de quinze dias para ratificar ou alterar a legislação a nível nacional, prazo venceu no dia 20/06/2013.  Observe também que o Estado poderá regulamentar obrigatoriedade adicional  conforme citado na lei:


§ 5º A critério da unidade federada, poderá ser instituída a obrigatoriedade de apresentação da FCI e sua informação na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e na operação interna.


Vejam que  a SAP, na ultima reunião de localização esta trabalhando para atendimento (é a informação que temos até o momento)
:

Em Análise Pelo Desenvolvimento:


Criar novos campos em nível de item no banco de Notas Fiscais, com a finalidade de armazenar informação relacionada à Resolução 13/2012 (FCI) referentes às Notas Fiscais recebidas e emitidas:
    • Número da FCI;
    • Percentualdo conteúdo de importação;

               Nova funcionalidade que permita armazenamento e determinação automática das informações relacionada à Resolução 13/2012 (FCI) e relevantes para emissão de Nota Fiscal:
    • Informação alimentada pelo usuário, e controlada por parâmetros como empresa, filial, código de material, período de validade;
    • Uma vez automaticamente determinada, a proposta é que a informação seja gravada nos novos campos propostos acima.


   Fora do Escopo do Desenvolvimento:

    • Geração do relatório para criação da FCI;
    • Determinação do percentual do conteúdo de importação (CI%);
    • Determinação do valor da parcela do importado
FonteKaren Rodrigues (SCN)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.