VIII. NOTA
FISCAL DE SERVIÇOS E NOTA FISCAL CONJUGADA
Nos termos
do Comunicado
CAT-56, de 06/11/2008, o contribuinte do ICMS devidamente
credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar
nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN, desde que:
1 - observe
a legislação municipal aplicável;
2 -
disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o
arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.
Neste
sentido também o artigo 41 da Portaria CAT
162/2008:
Artigo 41 -
Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade
sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação
municipal assim lhe permita.
Parágrafo
único - O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o
respectivo DANFE a Administração Tributária municipal, conforme o disposto na
respectiva legislação.
2. A nota
fiscal eletrônica de serviços da prefeitura de SP segue o mesmo modelo da NF-e
nacional?
Não. A
Prefeitura de São Paulo possui modelo próprio de Nota Fiscal Eletrônica de
Serviços, de uso restrito aos prestadores de serviço do município de São Paulo
que estão sujeitos ao ISS – Imposto sobre Serviços.
É possível
que haja casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS e,
neste caso, deva emitir as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços e também seja
credenciada para emitir Nota Fiscal Eletrônica que substitui as Notas Fiscais
de mercadorias modelos 1, 1A ou 4.
Maiores
informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços da Prefeitura de São
Paulo poderão ser obtidas pelo endereço www.prefeitura.sp.gov.br.
Fonte Complementar:
Nota Fiscal de Serviços e Nota Fiscal Conjugada (FAQ)
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