Segue abaixo link para o pacote da legislação que trata da Aplicação da Alíquota de 4% (quarto por cento) para apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS), nas operações interestaduais, com bens e mercadorias importados do exterior. Fonte: Ministério da Fazenda
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