Páginas

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

NOTA TÉCNICA 2013/008 - EVENTO DE CANCELAMENTO DA NF-e

Liberada NOTA TÉCNICA 2013.008 que revisa as regras de validações para cancelamento da NF-e após a implementação de novos eventos da nota fiscal eletrônica, considerando ainda os eventos relacionados ao MDF-e que ainda estão em  fase de implantação.

Com as novas regras será possível:

à CANCELAR NF-e VINCULADA A UM CT-e OU MDF-e CANCELADOS:
No SCN havia uma thread reportando problema no cancelamento da NF-e mesmo quando o CT-e já estava cancelado (http://scn.sap.com/thread/3445391). Agora uma NF-e pode ser cancelada quando esta estiver associada a um CT-e com evento de“610601 -  CT-e Cancelado”.      
Permanece erro nos casos em que NF-e estiver associada a um CT-e com status de autorizado; neste caso permenece inalterada a mensagem de rejeição: “690 Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e.

à CANCELAR NF-e VINCULADA A UM CT-e OU MDF-e CANCELADOS:
Agora poderá ser cancelada a NF-e que já tenha tido a Confirmação da Operação desde que tenha sido enviado novo evento (último evento): Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação.
Permanece com  erro ao solicita cancelamento se o último evento foi Confirmação da Operação. “Código 221 Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário”.

à CANCELAR NF-e COM EVENTO DE REGISTRO DE PASSAGEM:
Considerando que uma NF-e pode ter vários Registros de Passagem NF-e, altera-se a regra para permitir  o cancelamento da NF-e desde que  todos os eventos de Registro de Passagem tiverem o correspondente evento Registro Passagem NF-e Cancelado.
Continuará com inconsistência a NF-e que tenha associado algum evento de Registro Passagem para a NF-e. Esta ainda em fase de implantação a regra que não permitirá cancelar uma NF-e que tenha manifestado o evento Registro Passagem NF-e RFID.

à ADICIONADA NOVA REGRA NÃO PERMITINDO CANCELAMENTO DE NF-e COM EVENTO DA SUFRAMA:
Regra de validação nova, que não permitirá cancelamento da NF-e que houver vinculado o  evento Vistoria Suframa ou o evento  Internalização Suframa para a NF-e

à ELIMINIDA REGRA DE VALIDAÇÃO 642 - REJEIÇÃO: FALHA NA CONSULTA DO REGISTRO DE PASSAGEM, TENTE NOVAMENTE APÓS 5 MINUTOS:
Na forma anterior, a verificação da existência do Registro de Passagem era feita acessando uma base de dados nacional que mantinha o registro da passagem da NF-e nos Postos Fiscais existentes. No novo modelo de eventos, o Registro de Passagem é automaticamente distribuído para o ambiente de cada SEFAZ, eliminando a necessidade de consumo de Web Service do Ambiente Nacional.

De forma geral, segue abaixo o prazo previsto para entrada em vigência das alterações:

* Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/01/14;
* Ambiente de Produção: 03/02/14.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.