A
Superintendência da Receita orienta contabilistas e contribuintes goianos como
fazer para recolher o ICMS nas vendas não presenciais destinadas a consumidor
final que não seja contribuinte do ICMS. A orientação se faz necessária em
decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu o
protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que trata do comércio pela internet, telemarketing e showroom.
Fonte: SEFAZ GO
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