Com a evolução da NF-e e da integração entre as UFs, cada vez mais Estados estão realizando a Denegação das NF-e para Destinatários Inaptos com informações fornecidas por outras UFs. Essas informações compartilhadas através do Cadastro Centralizado de Contribuintes, permitem que atualmente 17 UFs validem se os destinatários da NF-e a serem autorizadas estão aptos ou não para operar.
A base legal para a realização da Denegação está no Ajuste SINIEF 07/07, em sua Cláusula 7ª, Inciso II:
Cláusula sétima Do resultado da análise referida na cláusula sexta, a administração tributária
cientificará o emitente:
II - da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de:
a) irregularidade fiscal do emitente;
b) irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada
unidade federada;
Diferente de uma NF-e Rejeitada, onde o erro encontrado pode ser sanado, e a mesma numeração enviada, até que seja autorizada, o número da NF-e Denegada não pode mais ser utilizado, e essa NF-e não pode ser corrigida e reenviada. A única alternativa existente para o emitente nesse caso, é alterar os dados do destinatário e emitir a NF-e com outra numeração.
Conforme informações divulgadas durante a reunião de Players de NF-e com a SEFAZ no ultimo dia 07 de novembro, atualmente as UFs que já estão realizando a Denegação Interestadual são: AC, AM, BA, DF, ES, MA, MG, MS, PA, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE, SP. A estimativa é que mais 4 estados também passem a utilizar do Cadastro Centralizado de Contribuintes em janeiro de 2014, esses estados são: MG, CE, PR e PA. Fonte: Migrate
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