Páginas

sexta-feira, 2 de maio de 2014

CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO NF-E

CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO NF-e (SEFAZ SP)

Este credenciamento permitirá ao contribuinte emitir Nota Fiscal Eletrônica, modelo nacional, em substituição à Nota Fiscal em papel Modelo 1 ou 1A (usada, geralmente, para operações com mercadorias entre empresas).
Para emitir NF-e, a empresa deverá:
  • Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil;
  • Possuir acesso à internet;
  • Possuir programa emissor de NF-e ou utilizar o "Emissor de NF-e" gratuito disponibilizado pela SEFAZ/SP;
  • Solicitar seu credenciamento junto à SEFAZ/SP, conforme orientações abaixo.
Leia com atenção as seguintes instruções para solicitação de credenciamento de emissão de NF-e:
  1. O acesso ao sistema é efetuado por meio do mesmo usuário e senha do CONTRIBUINTE (senha master ou filho) utilizado para acessar os serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE; Atenção: a senha do PFE obtida junto ao Posto Fiscal somente será reconhecido no sistema de credenciamento após um dia útil.
  2. Ao acessar o sistema, selecione um estabelecimento e complete ou corrija as informações pré-cadastradas;
  3. Ao processar as informações, o estabelecimento já estará autorizado, automaticamente, a realizar os testes de sua solução tecnológica de emissão de NF-e no ambiente de teste/homologação da SEFAZ-SP. Os testes realizados neste ambiente não serão avaliados pela SEFAZ-SP;
  4. Apesar dos testes no ambiente de testes/homologação da SEFAZ-SP não serem obrigatórios, recomendamos fortemente que o contribuinte efetue seus testes antes de solicitar seu credenciamento no ambiente de produção. Para entrar em produção, após realizados todos os testes que julgar necessário, clique no botão "Credenciamento para emitir NF-e em produção". Não é necessária a prévia publicação em Diário Oficial para que o estabelecimento esteja credenciado.
  5. Ao credenciar-se no ambiente de produção, o estabelecimento continuará a ter acesso ao ambiente de testes da SEFAZ-SP para realizar os testes que julgar necessário.
    • As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ-SP e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A;
    • As NF-e enviadas para o ambiente de homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.
  6. Para atualizar a IE e razão social no sistema de credenciamento, acesse o sistema (no link abaixo) e clique no CNPJ do estabelecimento. Este procedimento recuperará os dados atuais da DECA e atualizará o sistema de emissão de NF-e em homologação e produção.
Importante:
  • Para emissão de NF-e, deverão ser observados todos os requisitos técnicos do Manual de Integração do Contribuinte, v.4.01 – NT 2009.006, disponível para download aqui.
  • O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - deverá observar os modelos existentes neste manual.
  • Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:
    * início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7 da Portaria CAT 162/08;
    * 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.
  • Ao obter o acesso no ambiente de testes, o contribuinte poderá testar também as formas de contingência DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), junto à Receita Federal do Brasil, dentro de 5 dias. 
Informações Sobre o Certificado Digital:
  • O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte. Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o sitehttp://www.iti.gov.br/certificacao-digital.
  • Não é necessário enviar a chave Pública do certificado Digital para a SEFAZ/SP. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação da assinatura digital.
  • Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa. Nos termos do Artigo 9º, III alínea “b” da Portaria CAT 162/08: a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
Para emitir Nota Fiscal Eletrônica:
  • Nos termos do item 1 do §1º do artigo 5º da Portaria CAT 162/08, para a emissão da NF-e, o contribuinte poderá utilizar “software” desenvolvido ou adquirido por ele ou, ainda, utilizar o “software” disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. Para mais informações sobre o Emissor de NF-e disponibilizado pela SEFAZ/SP, clique aqui.
Para solicitar o credenciamento ou descredenciamento e acompanhar sua evolução:
URLs dos WebServices de Homologação e Produção: clique aqui
Fonte: SEFAZ SP


CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO NF-e (SEFAZ CE)
Este documento descreve o processo de credenciamento de contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado do Ceará como Emissor de Nota Fiscal Eletrônica. 
O pedido de credenciamento de contribuinte como emissor de Nota Fiscal Eletrônica na Sefaz Ceará está disponível exclusivamente na seguinte página: http://nfe.sefaz.ce.gov.br/credenciamento. Para tanto ao preencher o formulário eletrônico de credenciamento o usuário deverá está munido do Certificado Digital da empresa. 

Ao concluir o processo de credenciamento eletrônico o contribuinte estará automaticamente habilitado para emissão da NF-e. Será disponibilizado para a empresa credenciada os ambientes de homologação e de produção. No ambiente de homologação o contribuinte poderá realizar a qualquer tempo os diversos testes necessários para avaliação do desempenho de sua aplicação. Também poderá utilizá-lo como suporte para treinamentos realizados com a equipe de trabalho responsável pela emissão das NF-e da empresa.
Fonte: SEFAZ CE

CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO NF-e (SEFAZ PE)
Para a empresa se tornar emissora de NF-e deverá solicitar o credenciamento à Secretaria da Fazenda por meio do site www.sefaz.pe.gov.br, acessando a ARE Virtual e  “logar” utilizando o CPF e o certificado digital do responsável pelo acesso à Sefaz-PE (geralmente o contador da empresa efetua esta solicitação), da seguinte maneira:

Em Menu Principal:
>NF-e/CT-e / Documentos Fiscais Eletrônicos
  >Credenciar Contribuinte como Emissor de Documento Fiscal Eletrônico
    > Inserir a Inscrição Estadual da empresa

Em Tipo de credenciamento Selecione a opção:
1 - Ambiente de Testes: 38- NF-e Ambiente de Homologação Nota Fiscal Eletrônica
2 - Ambiente de Produção: 39- NF-e Ambiente de Produção Nota Fiscal Eletrônica

Em Observação: Informar o motivo da solicitação.
O deferimento em ambiente de homologação da NF-e será automático, porém, devido ao sincronismo dos sistemas e-fisco X NF-e, a empresa estará apta a emissão dos testes no dia seguinte à solicitação. O contribuinte deverá emitir 10 (dez) testes, no mínimo.
Após a conclusão de 10 testes, a empresa terá deferimento do o credenciamento 39- NF-e Ambiente de Produção, porém, devido ao sincronismo dos sistemas e-fisco x NF-e a empresa estará apta a emissão de NF-e em Ambiente de Produção, no dia seguinte ao diferimento do credenciamento no e-fisco (ARE VIRTUAL). Ao obter o credenciamento em Ambiente de Produção, o contribuinte não perde o credenciamento em Ambiente de Teste, este ambiente sempre ficará disponível.
Fonte: SEFAZ PE

RESULTADOS ESPERADOS NO SAP:
É importante ressaltar que, de praxe,  as Secretarias da Fazenda possuem 3 esferas internas:
1 - Área responsável pela recepção e validação de toda documentação jurídica por exemplo: Atas de Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades, procurações, assinaturas, certificados , etc.
2 - Área responsável quanto ao cadastramento/ habilitação do do emissor (Filial) para emissão da NF-e , CT-e , etc
3 - Área responsável quanto à atualização das informações junto ao SINTEGRA.

Baseado nisso, após as devidas configrações no ECC-GRC-PI estarem concluídas, e se inciam os testes de emissão de NF-e no SAP, normalmente iremos nos deparar com a seguinte sequencia de códigos de status SEFAZ:
1° - Rejeição 245: CNPJ Emitente não cadastrado
2° - Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e
3° - Status 100: Autorizado o uso da NF-e

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.