- Obrigatoriedade de informação do NCM em cada item da NF-e;
- Alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de País, conforme alteração correspondente na tabela de países do Banco Central;
- Alteração do Schema de Eventos da NF-e permitindo a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00) e não apenas as faixas de horário do Brasil;
- Alteração do Schema da NF-e para não acusar falha na consulta situação da NF-e caso seja consultada uma chave de acesso enviada na versão 3.10 da NF-e utilizando a mensagem de consulta na versão 2.01.
PRAZOS
Fonte: Nota Técnica 2014.004 (v1.00)
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