O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM. Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM "00", para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.
Alteração na documentação do Leiaute da NF-e (Anexo I do MOC)
Regras de Validação da NF-e (item 4.1.9.4 do MOC)
Validação do Código NCM

Nota: As validações acima deverão ser adotadas para todas as versões do leiaute da NF-e.
Desativadas as Regras de Validação
A obrigatoriedade geral da informação do NCM descrita no item anterior permite a desativação das regras de validação que verificavam esta situação em algumas situações específicas (CFOP de operação com exterior e tributação pelo IPI). Eliminadas as regras de validação abaixo:

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