Foram publicados no Diário Oficial da União do dia 10.12.2014 os
Ajustes SINIEF nºs 19/2014, 20/2014, 21/2014 e 23/2014, que tratam,
respectivamente, sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa - NFA e de Produtor
Rural - NFPR, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e e a Nota
Fiscal Eletrônica - NF-e, para dispor sobre a validade jurídica dos documentos,
a emissão, os registro de eventos, bem como a confirmação da operação.
Por meio Despacho SE/Confaz nº 222/2014 - DOU 1 de 10.12.2014, foram divulgados os Ajustes Sinief nºs 19 a 23/2014, que dispõem sobre documentos eletrônicos, Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), bebidas e cigarros, e os Convênios ICMS nºs 114 a 141/2014, que tratam, dentre outros, de benefícios fiscais, equipamento medidor volumétrico de combustíveis (MVC), dispensa e parcelamento de débitos, venda de veículo autopropulsado e equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme segue:
a) Ajuste Sinief nº 19/2014 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2009, que autoriza as Unidades da Federação a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados, em papel formato A-4. Estes documentos terão validade jurídica em todo o território nacional, devendo ser adequados à NF-e até 31.12.2015;
b) Ajuste Sinief nº 20/2014 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), em especial no que se refere à ocorrência de eventos, como cancelamento, encerramento do MDF-e e inclusão de motorista, com efeitos a partir de 1º.02.2015;
c) Ajuste Sinief nº 21/2014 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que institui a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), mediante a inclusão como evento relacionado à NF-e do registro, realizado pelo contribuinte, de solicitação de prorrogação de prazo de retorno de remessa para industrialização, com efeitos a partir de 1º.02.2015;
d) Ajuste Sinief nº 22/2014 - revoga o Ajuste Sinief nº 4/2001, que dispunha sobre a adoção do Livro de Movimentação de Produtos pelos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior (TRRNI), com efeitos retroativos a 09.05.2014;
e) Ajuste Sinief nº 23/2014 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que institui a NF-e e o Danfe, com modificação de seu Anexo II, que trata em resumo, do preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada aos estabelecimentos que especifica, dos quais destacamos o distribuidor ou atacadista que acoberte, a partir de 1º.08.2015, a circulação de cigarros, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, refrigerantes e água mineral, com efeitos a partir de 1º.02.2015;
f) Convênio ICMS nº 129/2014 - dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá aoConvênio ICMS nº 125/2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;
g) Convênio ICMS nº 130/2014 - exclui o Estado de Rondônia das disposições do Convênio ICMS nº 51/1989, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100 e 3307.20.0100 da NBM/SH;
h) Convênio ICMS nº 133/2014 - altera o Convênio ICMS nº 59/2011, que estabelece normas relativas ao equipamento medidor volumétrico de combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias, com efeitos a partir de 1º.02.2015;
i) Convênio ICMS nº 135/2014 - altera o Convênio ICMS nº 64/2006, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 meses da aquisição da montadora, com efeitos a partir de 1º.02.2015;
j) Convênio ICMS nº 136/2014 - altera o Convênio ICMS nº 137/2006, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF, com efeitos a partir de 1º.02.2015;
k) Convênio ICMS nº 137/2014 - altera o Convênio ICMS nº 193/2010, que autoriza as Unidades da Federação a determinar a cessação de uso de ECF fabricados sob a égide do Convênio ICMS nº 85/2001 e estabelece providências durante a fase de transição, com efeitos a partir de 1º.02.2015; e
l) Convênio ICMS nº 138/2014 - altera o Convênio ICMS nº 9/2009, que estabelece normas relativas ao ECF e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF, em especial no que se refere à inclusão de regra para a Unidade da Federação que não tenha regulamentado os procedimentos de autorização de uso e de intervenção em ECF com Módulo Fiscal Blindado, a qual poderá adotar os mesmos critérios previstos para os equipamentos fabricados sob a égide do Convênio ICMS nº 85/2001, com efeitos a partir de 1º.02.2015.
Fonte: LegisWeb
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