Pessoal, vocês conhecem o dispositivo legal que embasa o envio do XML para os Clientes/ Fornecedores e Transportadores? Como já é de nosso conhecimento o envio do arquivo XML para o destinatário é um requerimento legal, tratado pelo Ajuste Sinief 07/05, cláusula 7º § 7º.
Ajuste Sinief 07/05, cláusula 7º
§ 7º Deverá ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização:
I - no caso de NF-e modelo 55, obrigatoriamente:
a) ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
b) ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente;
II - no caso de NF-e, modelo 65, ao adquirente, quando solicitado no momento da ocorrência da operação.
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