A Secretaria da Fazenda lançou neste mês de dezembro o Sistema Eletrônico de Regimes Especiais, ferramenta que torna mais ágil e transparente a consulta, análise e a decisão dos pedidos de Regimes Especiais feitos pelos contribuintes paulistas. O novo sistema também elimina a utilização de papel e a necessidade de deslocamento dos contribuintes aos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda.
Em média, em todo Estado, são recebidos cerca de 300 pedidos (iniciais ou alterações) de Regime Especial, por mês. Na sistemática atual, a decisão de um pedido de concessão, alteração ou prorrogação de Regime Especial tem trâmite que pode chegar a até um ano. Com o novo sistema a intenção do Fisco paulista é de que esse prazo seja reduzido a 60 dias. O sistema eletrônico permitirá ao contribuinte a apresentação do pedido inicial e de todos os pedidos subsequentes relativos ao processo - prorrogação, alteração, renúncia, recurso, entre outros. Além disso, por meio do sistema também é possível responder a notificações, aditar documentos a um pedido em processamento e consultar o andamento dos pedidos eletrônicos e as principais informações dos regimes da empresa, como arquivos enviados pelo contribuinte, localização, situação, notificações e decisões. O Sistema Eletrônico de Regimes Especiais está disponível no portal da Secretaria da Fazenda na aba “Produtos e Serviços” ou pelo site http://www10.fazenda.sp.gov.br/RE/default.shtm. O acesso ao sistema é realizado por meio de certificado digital. O portador do e-CNPJ ou e-CPF que conste no Quadro de Sócios e Administradores – QSA do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP) terá acesso a todas as funcionalidades e informações do sistema relativas aos processos de Regime Especial da empresa. Regime Especial Com o objetivo de facilitar ao contribuinte o cumprimento das obrigações fiscais do ICMS, pode ser permitida, a critério do Fisco, a adoção de um Regime Especial. O pedido de Regime Especial deve ser apresentado pelo contribuinte responsável pelo cumprimento da obrigação tributária principal (pagar o imposto) ou acessória (emitir documentos e escriturar livros fiscais), descrevendo os motivos que dificultam o cumprimento da legislação do ICMS e os resultados que serão obtidos com a adoção do Regime Especial pretendido. |
Fonte: SEFAZ - SP
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