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terça-feira, 28 de abril de 2015

CURSO SPED ECF IOB

SPED ECF substituirá a DIPJ a partir do ano calendário 2014, exercício 2015, e terá como prazo de entrega o dia 30/09/2015:

São obrigadas ao preenchimento da ECF, de forma centralizada pela matriz, todas as pessoas jurídicas, inclusive algumas imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

As seguintes informações deverão declaradas na ECF:
  • À recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • À associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial;
  • Ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis;
  • Ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSL, mediante tabela de adições e exclusões;
  • Aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL; e
  • Aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração. 

Confira agenda do treinamento IOB: Nova DIPJ Digital o SPED ECF: 
São Paulo: 12/05, 16/05, 19/05, 21/05 ou 22/05.
Guarulhos: 14/05
Campinas: 13/05
Limeira: 21/05
Jundiaí: 28/05
Belo Horizonte: 21/05
Rio de Janeiro: 22/05
Vitória: 28/05
Brasília: 18/05
Goiânia: 14/05
Salvador: 14/05
Fortaleza: 26/05
Recife: 18/05
Belém: 19/05

Turma via web ao vivo: 19/05
Entre em contato conosco e solicite o conteúdo completo: 0800 724 7550 ou
e-mail para: cursos1@iob.com.br
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SOBRE O SPED ECF
O Ato Declaratório Executivo Cofis n° 20, de 20 de março de 2015, dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 20 de março de 2015, Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012. DECLARA:
          Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do anexo único.
          Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis no 83, de 11 de dezembro de 2014.
KLEBER GIL ZECA - Coordenador Geral de Fiscalização

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