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sexta-feira, 24 de abril de 2015

ENTENDENDO O PROCESSO DE EMISSÃO DO SAT

O SAT CFe é (Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor - ou CF-e SAT) um dos projetos de documento fiscal eletrônico do consumidor concorrente do projeto NFCe. No ano passado, falamos muito aqui na Tecnospeed sobre a concorrência no cenário nacional dos projetos NFCe, SAT e PAF-ECF e qual deles seria massificado e utilizado pelos estados. No momento, o SAT Fiscal é de exclusiva utilização dos contribuintes do Estado de São Paulo.
Seu objetivo é automatizar a última parte do Projeto SPED do Governo Federal, que se refere ao documento fiscal do consumidor, ao mesmo tempo oferecendo uma redução de custos e esforço do contribuinte com obrigações acessórias sem que o procedimento perca em segurança para o fisco e a aplicação comercial.
O processo de emissão e o modelo de negócio são bem semelhantes ao da NFCe. A divergência é em relação a adição de um hardware no meio do caminho, que é o módulo de SAT Fiscal. Isso vem para garantir a segurança da emissão do CFe (Cupom Fiscal Eletrônico) e combater a sonegação de impostos estaduais.
Os contribuintes que atualmente emitem o Cupom Fiscal por meio do ECF, deve segundo a legislação, substituir os seus equipamentos de automação. Esse procedimento é feito trocando a impressora fiscal por uma não fiscal (a substituição na grande maioria das vezes compensa o processo de transformação que é feito pelos fornecedores) e adquirindo um módulo fiscal SAT que é semelhante a este da foto, conectado aos equipamentos de automação:

O Módulo SAT

O equipamento SAT está sendo comercializado por diversas empresas de automação comercial. Para poder oferecer ao mercado, a fábrica de hardware precisa ser registrada na Secretaria da Fazenda de São Paulo e homologar o equipamento.
A sua estrutura interna possui um hardware de processamento de dados com capacidade de conectividade a rede e a um computador por meio de porta USB, que conecta o sistema ao sistema de automação comercial e a rede para o envio dos CFe.
O Manual de Orientação do SAT descreve o Módulo SAT da seguinte forma:
“O equipamento SAT é composto por um módulo de Hardware com Software embarcado, que irá possibilitar, por intermédio do uso de comunicação de dados, a transmissão de CFe-SAT periodicamente à SEFAZ após sua validação e autenticação, devendo operar de forma integrada aos sistemas de frente de caixa conhecidos como Aplicativo Comercial (AC).”
O Módulo participa do processo de emissão após o software de automação montar o arquivo XML do CFe e estar pronto para emissão. Assim, o SAT recebe esse arquivo, faz a assinatura digital usando seu certificado digital e envia para o servidor do fisco, que autoriza e retorna para o próprio equipamento que dá uma resposta para o software de automação.
Para se ter uma idéia do custo de aquisição de um Módulo SAT, atualmente está variando entre R$ 1.0 00,00 a R$ 1.500,00 para o contribuinte e a versão desenvolvedor cerca de R$ 600,00.

As funções do equipamento são:

  • Fazer a validação das informações presentes no documento fiscal eletrônico antes que ele vá para o servidor do Fisco;
  • Verificar a integridade do documento fiscal;
  • Assinar digitalmente o documento para realizar o envio;
  • Armazenar os arquivos emitidos em contingência, para que sejam posteriormente enviados para a SEFAZ;
  • Receber comandos do Fisco para realizar operações específicas.


O certificado digital

O certi ficado digital, que no projeto NFCe fica instalado no software, agora está inserido dentro do Módulo SAT, sendo capaz de assinar todos os documentos de venda que são emitidos. Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, é possível utilizar dois modelos diferentes de certificados digitais:
  • Certificado emitido pela SEFAZ-SP, chamado pela Secretaria de e-CNPJ, sem custo de aquisição e embutido no Módulo adquirido
  • Certificado emitido por Autoridade Certificadora da cadeia ICP-Brasil, onde a aquisição é por conta do contribuinte.

O processo de emissão

O software de automação fiscal do estabelecimento faz a comunicação com o módulo SAT Fiscal para realizar a emissão e os procedimentos realizados se dividem em da seguinte forma:
Esse processo descrito na ilustração deve acontecer para que a impressão aconteça, ou seja, após o Módulo realizar o envio, ele recebe o retorno de autorização do servidor do fisco para poder emitir o Documento Auxiliar do CFe.
Vamos entender esse processo em detalhes, supondo que ele esteja acontecendo em um PDV do contribuinte:
  1. Venda: O operador que realiza uma venda para seu cliente, pode lançar os produtos no sistema mesmo antes de iniciar a formação do arquivo XML. Assim como na NFCe, não há procedimentos padrões de abertura de venda, como é feita no ECF atualmente, para que a operação aconteça.
  2. Formação do XML : Os dados da venda são enviados de umas ó vez para o Módulo SAT. Devido a ausência de abertura de venda, não há necessidade de realizar o processo de forma concomitante e a formação do XML pode ser feita após todos os itens serem passados no PDV. 
  1. Assinatura: Após formado o XML do CFe, o mesmo deve ser enviado para o Módulo SAT para que ele faça a assinatura do documento utilizando seu certificado digital, que fica embutido no hardware (alguns procedimentos no primeiro uso são necessários para registrar o módulo SAT junto ao Fisco e liberar seu uso no estabelecimento comercial vinculado ao CNPJ).
  2. Registro: O envio do XML para o servidor da SEFAZ é feito de forma Assíncrona, ou seja, para realizar a impressão é preciso realizar o envio e posteriormente utilizar a chave para fazer uma nova consulta de verificação.
Atenção:   Importante destacar que a comunicação com o módulo fiscal é feita de maneira Síncrona, ou seja, no momento que a aplicação fiscal constrói o XML e faz o envio para o hardware, automaticamente já existe um retorno de recebimento.
Com o retorno de documento autorizado, a aplicação já está autorizada a realizar a impressão do cupom CFe em uma impressora não fiscal. Mas este é um assunto muito amplo, desta forma trataresmo dele num outro post especícifo.

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