As alíquotas da contribuição para o PIS/Cofins estão entre os temas que mais geram dúvidas para os profissionais de contabilidade e para todos aqueles que precisam comprar ou vender mercadorias. Por isso elencamos cinco informações que podem ser bastante úteis para quem trabalha com a área contábil.
1. Zona Franca de Manaus:
Em dezembro de 2004 o governo decretou a Lei 10.996, pela qual ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus.
2. Alíquota reduzida para Aero Geradores:
O Brasil tem quase 50 parques eólicos espalhados em seu território, e com boas perspectivas de crescimento. No início deste ano, o governo zerou as alíquotas de PIS/COFINS sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aero geradores.
3. Alíquotas de importação aumentaram neste mês:
No início de maio, o governo elevou as alíquotas do PIS e da COFINS Importação. Todos os produtos tiveram suas alíquotas aumentadas para 2,1 e 9,65% respectivamente, sendo que algumas categorias tiveram aumentos ainda maiores, tais como Fármacos (para 2,76 e 13,03% respectivamente) e Perfumaria e higiene pessoal (para 3,52% e 16,48% respectivamente).
4. Governo mudou o cálculo das alíquotas para bebidas frias:
O governo publicou decreto que altera a fórmula de cálculo dos tributos sobre as bebidas frias, e as novas alíquotas passam a vigorar neste mês de maio. Até abril, o IPI, PIS e Cofins eram cobrados com base em um sistema que cruzava uma tabela fixa de preços, o volume e a embalagem da bebida. Além de ter a complexidade criticada pelos fabricantes, o sistema exigia que a Receita Federal atualizasse periodicamente a tabela de preços que servia de base para as alíquotas.
Com o novo modelo as alíquotas serão fixas, e incidirão sobre o preço do produto. As bebidas frias pagarão 2,32% de PIS e 10,68% de Cofins na fabricação e na importação. As vendas no varejo pagarão 1,86% de PIS e 8,54% de Cofins. Cobrado na produção, o IPI corresponderá a 6% para cervejas e a 4% para as demais bebidas frias.
5. IOB Simulador Tributário agora traz alíquotas de PIS e COFINS:
Reconhecido por milhares de empresas do país como uma ferramenta indispensável para os cálculos da substituição tributária do ICMS, a partir de agora o IOB Simulador Tributário traz um módulo específico para calcular as alíquotas de PIS e COFINS das mercadorias. Tal como faz com o ICMS, em questão de segundos o Simulador informa ao cliente a descrição e NCM do produto, a alíquota correta do regime da empresa e o CST.
O simulador de alíquotas é um produto sem concorrentes no mercado nacional, e já está disponível para ser adquirido. Para quem já usa o IOB Simulador Tributário, o novo módulo é disponibilizado gratuitamente. Para obter mais detalhes, visite o site (http://www.iobsimuladortributario.com.br) do produto ou Clique aqui e teste gratuitamente a ferramenta.
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