A Nota Técnica 2015/002, publicada pela Secretaria de Fazenda em 30/Julho de 2015 apresenta uma série de mudanças e inclusão de regras de validação para a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) . Além dessas alterações, esta NT apresenta mudanças também para o documento NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).
- WebService
Consulta Situação
- Enquadramento Legal IPI / ICMS
- Alterações em Regras de Validação
- NFC-e: Venda de Combustível para Consumidor Final
- Campo do QR-Code
- Formas de Pagamento
As mudanças que serão aplicadas para a NF-e são:
A. Consulta
Situação da Nota Fiscal:
Limitado o prazo da consulta ao Web Service de
Consulta Situação para 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Alterada também a resposta desta consulta, retornando unicamente os eventos de
Cancelamento, Carta de Correção e EPEC.
B.
Enquadramento Legal:
IPI / ICMS Definição dos valores possíveis para o
Código de Enquadramento Legal no IPI, incluindo o código de isenção de IPI
relacionado com as Olimpíadas Rio 2016. Definido também novo Motivo de
Desoneração do ICMS relacionado com as Olimpíadas Rio 2016.
C. Regras de
Validação Diversas:
A partir desta NT será verificado se o NCM
informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo
Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Foram alteradas também diversas regras de
validação, melhorando a qualidade da informação recebida, afetando,
principalmente, os sistemas das SEFAZ Autorizadoras.
D. NFC-e:
Ambiente de Homologação:
Alterados os controles para a autorização de uso de
NFC-e enviada para o ambiente de homologação (ambiente de testes para as
empresas).
E. NFC-e:
Prazo de Tolerância no envio para a SEFAZ:
Mantida a tolerância de 5 minutos no atraso no
envio da NFC-e para a SEFAZ, devido ao sincronismo de horário do servidor da
empresa e do servidor da SEFAZ. Eliminada a tolerância anterior de 10 minutos.
Para o Evento de Cancelamento, foi incluída a mesma tolerância de 5 minutos de
atraso no envio, devido ao sincronismo de servidores citada anteriormente.
F. NFC-e:
Grupos de Tributação vinculados com CFOP
Incluídas regras de validação relacionadas com os
grupos de tributação do ICMS e CFOP possíveis de serem utilizados nas operações
de venda para consumidor final, através da NFC-e.
G. NFC-e:
Utilização na operação de Venda de Combustível:
Viabilizada a utilização da NFC-e para representar
a operação de venda de combustível para consumidor final, efetuada por Posto
Revendedor de Combustíveis.
H. NFC-e:
Formas de Pagamento:
Alterado o grupo de informações sobre o pagamento
da NFC-e por cartão de crédito / débito, incluindo a informação do tipo de integração
do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. Foram estabelecidas
novas regras de validação nesta área.
I. NFC-e:
Campo de QR-Code no leiaute da NFC-e:
O Projeto da NFC-e compreende a autorização da
NFC-e pelas empresas e a disponibilização para o consumidor final de uma
Consulta da NFC-e via QR-Code. Incluído no leiaute um campo texto que
representa o QR-Code. Incluídas novas regras de validação, garantindo a
qualidade desta informação.
Entrada em Vigência:
- Ambiente de Homologação: 01/10/15;
- Ambiente de Produção: 03/11/15.
Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br > Página Principal > Documentos > Notas Técnicas
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