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segunda-feira, 17 de agosto de 2015

NOTA TÉCNICA 2015/002

A Nota Técnica 2015/002, publicada pela Secretaria de Fazenda em 30/Julho de 2015 apresenta uma série de mudanças e inclusão de regras de validação para a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) . Além dessas alterações, esta NT apresenta mudanças também para o documento NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).

  • WebService Consulta Situação
  • Enquadramento Legal IPI / ICMS
  • Alterações em Regras de Validação
  • NFC-e: Venda de Combustível para Consumidor Final
  • Campo do QR-Code
  • Formas de Pagamento

As mudanças que serão aplicadas para a NF-e são: 

A. Consulta Situação da Nota Fiscal:
Limitado o prazo da consulta ao Web Service de Consulta Situação para 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Alterada também a resposta desta consulta, retornando unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC.

B. Enquadramento Legal:
IPI / ICMS Definição dos valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal no IPI, incluindo o código de isenção de IPI relacionado com as Olimpíadas Rio 2016. Definido também novo Motivo de Desoneração do ICMS relacionado com as Olimpíadas Rio 2016.

C. Regras de Validação Diversas:
A partir desta NT será verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Foram alteradas também diversas regras de validação, melhorando a qualidade da informação recebida, afetando, principalmente, os sistemas das SEFAZ Autorizadoras.

D. NFC-e: Ambiente de Homologação:
Alterados os controles para a autorização de uso de NFC-e enviada para o ambiente de homologação (ambiente de testes para as empresas).

E. NFC-e: Prazo de Tolerância no envio para a SEFAZ:
Mantida a tolerância de 5 minutos no atraso no envio da NFC-e para a SEFAZ, devido ao sincronismo de horário do servidor da empresa e do servidor da SEFAZ. Eliminada a tolerância anterior de 10 minutos. Para o Evento de Cancelamento, foi incluída a mesma tolerância de 5 minutos de atraso no envio, devido ao sincronismo de servidores citada anteriormente.

F. NFC-e: Grupos de Tributação vinculados com CFOP
Incluídas regras de validação relacionadas com os grupos de tributação do ICMS e CFOP possíveis de serem utilizados nas operações de venda para consumidor final, através da NFC-e.

G. NFC-e: Utilização na operação de Venda de Combustível:
Viabilizada a utilização da NFC-e para representar a operação de venda de combustível para consumidor final, efetuada por Posto Revendedor de Combustíveis.

H. NFC-e: Formas de Pagamento:
Alterado o grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito / débito, incluindo a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. Foram estabelecidas novas regras de validação nesta área.

I. NFC-e: Campo de QR-Code no leiaute da NFC-e:
O Projeto da NFC-e compreende a autorização da NFC-e pelas empresas e a disponibilização para o consumidor final de uma Consulta da NFC-e via QR-Code. Incluído no leiaute um campo texto que representa o QR-Code. Incluídas novas regras de validação, garantindo a qualidade desta informação.

Entrada em Vigência:

  • Ambiente de Homologação: 01/10/15; 
  • Ambiente de Produção: 03/11/15.







Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br > Página Principal > Documentos > Notas Técnicas

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