De acordo com a mais recente publicação da Organização Mundial de Comércio (OMC), o Brasil foi responsável por apenas 1,3% de contribuição no fluxo global de comércio. Essa pífia participação é resultante, dentre outros entraves, do alto custo logístico e da nítida burocracia em processos de desembaraço aduaneiro, quando comparados com outros players, como China, Singapura, Estados Unidos etc.
Com o objetivo de estimular a prática de comércio exterior e aumentar a contribuição do País no fluxo de comércio internacional, em junho deste ano, o governo brasileiro anunciou um pacote de medidas, intitulado "Plano Nacional de Exportações", com destaque ao seguinte pilar: "Facilitação do comércio: Desburocratização e simplificação dos processos aduaneiros com o objetivo de reduzir prazos e custos". Esse pilar vai de encontro ao conceito criado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), que direciona o foco da fiscalização aduaneira às empresas que não apresentam adequada governança da prática de comércio exterior.
A primeira tentativa de o governo brasileiro abstrair as empresas que apresentam conformidade da legislação aduaneira e segurança da cadeira logística do grupo-alvo de fiscalizações aduaneiras ocorreu na década de 1990, com a instituição do regime de despacho aduaneiro expresso - Linha Azul. No entanto, o alto custo e a complexidade de habilitação, a exclusividade de certificação às grandes empresas industriais, bem como a não extensão do tratamento prioritário a todos os órgãos anuentes do comércio exterior tornaram o regime Linha Azul pouco atrativo aos importadores e exportadores brasileiros.
Em dezembro de 2014, foi instituído no País um conceito internacional, já adotado por diversos países, que permite a qualquer interveniente de comércio exterior (fabricantes, importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, transportadores, agentes de carga, intermediários, administradores de portos e aeroportos, operadores de terminais, operadores de transporte multimodal, permissionários e concessionários de recintos alfandegados, distribuidores) solicitar habilitação à Receita Federal do Brasil (RFB) no programa Operador Econômico Autorizado (OEA), desde que demonstrem conformidade com as normas estabelecidas pela OMA.
Esse programa, que substituirá o Linha Azul a partir de 2016, possui uma série de particularidades que o diferencia do programa precursor, dentre as quais se destacam:
A meta do governo é que pelo menos 50% dos players de comércio exterior estejam habilitados no programa nos próximos anos, o que resultará em um significativo aumento de análise física e/ou documental para empresas não certificadas como OEA.
Importa ressaltar, por fim, que, com a instituição do programa OEA no País, os importadores e exportadores brasileiros têm apenas duas opções: 1. upgrade para a primeira classe no comércio exterior, demonstrando conformidade das práticas aduaneiras por meio da certificação como OEA; ou 2. Ignorar o conceito do programa e continuar no time considerado como alvo de fiscalizações na área aduaneira.
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terça-feira, 25 de agosto de 2015
OEA: O UPGRADE PARA A PRIMEIRA CLASSE NO COMÉRCIO EXTERIOR
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