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terça-feira, 29 de dezembro de 2015

ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE VALIDAÇÃO CAUSADAS PELA NT 2015_003 v1.50

Em relação à   NT_2015_003_v1.40, as alterações nas   Regras de Validação   com a vigência   (01/01/2016 em Ambiente de Produção) da nova NT_2015_003_v1.50 estão relacionadas basicamente ao ICMS devido a UF de destino na operação interestadual de venda para consumidor final não contribuinte. Confira as alterações a seguir:

Campo-Seq    
Regra de Validação
Msg    
N12-70
Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo:
- 00-Tributada integralmente;
- 20-Com redução da Base de Cálculo;
- 40-Isenta;
- 41-Não tributada;
- 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
 
Exceção 1   : A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
Exceção 2   : A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto
ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916).
Exceção 3   : A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”),
para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para
consumidor final (tpOp=2).
Exceção 4   : A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão
anterior a 01/01/2016.
508
N12-80
Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST constante na relação
abaixo:
- 50-Suspensão na cobrança do ICMS;
- 51-Diferimento na cobrança do ICMS.
 
Exceção 1   : A regra de validação acima não se aplica para o CST=50-Suspensão, nas
operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916).
529
N12a-70
Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere da relação abaixo:
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
 
Exceção 1   : A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
Exceção 2   : A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de
conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916).
Exceção 3   : A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de
emissão anterior a 01/01/2016.
600
N16-04
Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de produtos importados
(NT 2012/005 e NT2013/006):
  - CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6) e
     - IE do destinatário difere de “ISENTO” ou nulo;
  - Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8;
  - CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90;
  - Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013;
  - Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento).
 
Exceção 0   : Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, a regra de validação
acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
Exceção 1   : A regra acima não se aplica para as operações de Devolução (finNFe=4).
Exceção 2   : A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de
Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).
Exceção 2   : A regra de validação acima não se aplica para operação com gás natural importado
(cProdANP= 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005 ou 220101006).”
Exceção 3   : A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”),
para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor
final (tpOp=2).
Exceção 4   : Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, mesmo que informada
a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os
CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte).
Exceção 5   : A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (finNFe=2) quando:
 - Se referenciada uma NF-e, a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13;
  - Se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM).
Exceção 6   : Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, mesmo que informada
a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o
CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004).
Exceção 7   : A regra de validação acima não se aplica para destinatário Não
Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
663
N16-20
Validação alíquota do ICMS na operação interestadual:
- CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6) e
- Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8;
- Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “7.00” (7 por cento) para os Estados de
origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste,
CentroOeste e Espírito Santo.
- Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “12.00” (12 por cento) para os demais casos.
 
Exceção 1   : Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, a regra de validação
acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
Exceção 2   : A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”),
para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para
consumidor final (tpOp=2).
Exceção 3   : A regra de validação não se aplica nas operações de devolução (finNFe=4)
Exceção 4   : A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de
Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).
Exceção 5   : A critério da UF a regra de validação acima não se aplica para as operações
de venda a ordem (CFOP 6.118 e 6.119).
693
N23-10
Operação sem informação do campo CEST, e CST ou CSOSN da relação abaixo:
-10-tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
-30-isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
-60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
-70-com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
-90-outros, desde que com a TAG vICMSST
.201-tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
-202-tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
-203-isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS
por substituição tributária
-500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
-900-outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária
(tag vICMSST diferente de zero).
 
Exceção 1   : A regra de validação não se aplica se informado o Grupo de Partilha do ICMS
(campo ICMSPart).
Observação: Esta regra entrará em vigor, em produção, em 01/04/2016
806
NA01-20
Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):
- Operação Interestadual (idDest=2) e
- Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e
- Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e
- Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”).
 
Exceção 1   : Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS
(campo ICMSPart) estiver preenchido.
Exceção 2   : A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data
de emissão anterior a 01/01/2016.
Exceção 3   : A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4)
que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.
Exceção 4   : A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP
de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).
Exceção 5   : A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0).
Exceção 6   : A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis
(tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010,
810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003,
220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006
694
NA01-30
Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):
- Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou
- Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou
- Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou
- Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”) ou
- Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP diferente de:
820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002,
810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005,
220101006, ou
- Data de Emissão anterior a 01/01/2016, no ambiente de produção.
 
Exceção: A critério da UF a regra de validação acima não se aplica na devolução (finNFe=4)
por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO.
695
NA09-30
Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7 ou 12% e
- Alíquota interestadual incompatível com as UF envolvidas:
 - 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES),
destinado para os Estados do Norte, Nordeste, CentroOeste e Espírito Santo;
 - 12% para os demais casos.
 
Exceção 1   : A regra de validação acima não se aplica nas operações de devolução (finNFe=4)
Exceção 2   : A regra de validação acima não se aplica para as operações com
CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).
Exceção 3   : A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0)
Exceção 4   : A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data
de emissão anterior a 01/01/2016.
698

Além das alterações descritas acima, foi incluída a regra de validação   LA02-10   , passando a verificar a existência dos códigos de produto da ANP, conforme tabela atualizada e publicada no site da ANP, conforme solicitação da própria ANP (existem novos códigos que a versão anterior do Schema não contemplava).
Campo-Seq    
Regra de Validação
Msg
LA02-10
Código do Produto da ANP inexistente na tabela de codificação de produtos do Sistema de
Informações de Movimentação de Produtos (SIMP), disponibilizada pela ANP, para uso na NF-e.
761    

Ainda contemplando as alterações introduzidas pela   NT_2015_003_v1.50   ,   a Sefaz disponibilizou  novas tabelas de CFOP especificando os   CFOP de retorno de mercadoria   e   de anulação de valores   :


• Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria1

CFOP    
Descrição CFOP de Retorno de Mercadoria
1.414
Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
1.415
Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1.451
Retorno de animal do estabelecimento produtor
1.452
Retorno de insumo não utilizado na produção
1.554
Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
1.664
Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
1.902
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
1.903
Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
1.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
1.906
Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
1.907
Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
1.909
Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
1.913
Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
1.914
Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
1.916
Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
1.921
Retorno de vasilhame ou sacaria
1.925
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
2.414
Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
2.415
Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2.554
Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
2.664
Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
2.902
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
2.903
Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
2.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.906
Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
2.907
Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
2.909
Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
2.913
Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
2.914
Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
2.916
Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
2.921
Retorno de vasilhame ou sacaria
2.925
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.664
Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
5.665
Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
5.902
Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
5.903
Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
5.906
Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
5.907
Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
5.909
Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
5.913
Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
5.916
Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
5.925
Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.664
Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
6.665
Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
6.902
Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
6.903
Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
6.906
Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
6.907
Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
6.909
Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
6.913
Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
6.916
Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
6.925
Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

• Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor

CFOP    
Descrição CFOP de Anulação de Valor
1.205
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
1.207
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
2.205
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
2.207
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
3.205
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
3.207
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
5.205
Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
5.207
Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
6.205
Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
6.207
Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
7.205
Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação
7.207
Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

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