Em relação à NT_2015_003_v1.40, as alterações nas Regras de Validação com a vigência (01/01/2016 em Ambiente de Produção) da nova NT_2015_003_v1.50 estão relacionadas basicamente ao ICMS devido a UF de destino na operação interestadual de venda para consumidor final não contribuinte. Confira as alterações a seguir:
Campo-Seq
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Regra de Validação
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Msg
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N12-70
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Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo:
- 00-Tributada integralmente;
- 20-Com redução da Base de Cálculo;
- 40-Isenta;
- 41-Não tributada;
- 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
Exceção 1 : A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
Exceção 2 : A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto
ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916).
Exceção 3 : A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”),
para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para
consumidor final (tpOp=2).
Exceção 4 : A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão
anterior a 01/01/2016.
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508
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N12-80
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Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST constante na relação
abaixo:
- 50-Suspensão na cobrança do ICMS;
- 51-Diferimento na cobrança do ICMS.
Exceção 1 : A regra de validação acima não se aplica para o CST=50-Suspensão, nas
operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916).
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529
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N12a-70
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Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere da relação abaixo:
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
Exceção 1 : A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
Exceção 2 : A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de
conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916).
Exceção 3 : A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de
emissão anterior a 01/01/2016.
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600
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N16-04
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Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de produtos importados
(NT 2012/005 e NT2013/006):
- CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6) e
- IE do destinatário difere de “ISENTO” ou nulo;
- Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8;
- CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90;
- Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013;
- Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento).
Exceção 0 : Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, a regra de validação
acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
Exceção 1 : A regra acima não se aplica para as operações de Devolução (finNFe=4).
Exceção 2 : A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de
Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).
Exceção 2 : A regra de validação acima não se aplica para operação com gás natural importado
(cProdANP= 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005 ou 220101006).”
Exceção 3 : A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”),
para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor
final (tpOp=2).
Exceção 4 : Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, mesmo que informada
a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os
CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte).
Exceção 5 : A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (finNFe=2) quando:
- Se referenciada uma NF-e, a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13;
- Se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM).
Exceção 6 : Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, mesmo que informada
a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o
CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004).
Exceção 7 : A regra de validação acima não se aplica para destinatário Não
Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
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663
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N16-20
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Validação alíquota do ICMS na operação interestadual:
- CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6) e
- Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8;
- Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “7.00” (7 por cento) para os Estados de
origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste,
CentroOeste e Espírito Santo.
- Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “12.00” (12 por cento) para os demais casos.
Exceção 1 : Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, a regra de validação
acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
Exceção 2 : A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”),
para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para
consumidor final (tpOp=2).
Exceção 3 : A regra de validação não se aplica nas operações de devolução (finNFe=4)
Exceção 4 : A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de
Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).
Exceção 5 : A critério da UF a regra de validação acima não se aplica para as operações
de venda a ordem (CFOP 6.118 e 6.119).
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693
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N23-10
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Operação sem informação do campo CEST, e CST ou CSOSN da relação abaixo:
-10-tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
-30-isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
-60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
-70-com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
-90-outros, desde que com a TAG vICMSST
.201-tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
-202-tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária
-203-isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS
por substituição tributária
-500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
-900-outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária
(tag vICMSST diferente de zero).
Exceção 1 : A regra de validação não se aplica se informado o Grupo de Partilha do ICMS
(campo ICMSPart).
Observação: Esta regra entrará em vigor, em produção, em 01/04/2016
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806
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NA01-20
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Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):
- Operação Interestadual (idDest=2) e
- Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e
- Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e
- Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”).
Exceção 1 : Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS
(campo ICMSPart) estiver preenchido.
Exceção 2 : A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data
de emissão anterior a 01/01/2016.
Exceção 3 : A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4)
que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.
Exceção 4 : A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP
de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).
Exceção 5 : A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0).
Exceção 6 : A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis
(tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010,
810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003,
220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006
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694
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NA01-30
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Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):
- Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou
- Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou
- Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou
- Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”) ou
- Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP diferente de:
820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002,
810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005,
220101006, ou
- Data de Emissão anterior a 01/01/2016, no ambiente de produção.
Exceção: A critério da UF a regra de validação acima não se aplica na devolução (finNFe=4)
por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO.
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695
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NA09-30
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Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7 ou 12% e
- Alíquota interestadual incompatível com as UF envolvidas:
- 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES),
destinado para os Estados do Norte, Nordeste, CentroOeste e Espírito Santo;
- 12% para os demais casos.
Exceção 1 : A regra de validação acima não se aplica nas operações de devolução (finNFe=4)
Exceção 2 : A regra de validação acima não se aplica para as operações com
CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).
Exceção 3 : A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0)
Exceção 4 : A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data
de emissão anterior a 01/01/2016.
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698
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Além das alterações descritas acima, foi incluída a regra de validação LA02-10 , passando a verificar a existência dos códigos de produto da ANP, conforme tabela atualizada e publicada no site da ANP, conforme solicitação da própria ANP (existem novos códigos que a versão anterior do Schema não contemplava).
Campo-Seq
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Regra de Validação
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Msg
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LA02-10
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Código do Produto da ANP inexistente na tabela de codificação de produtos do Sistema de
Informações de Movimentação de Produtos (SIMP), disponibilizada pela ANP, para uso na NF-e.
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761
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Ainda contemplando as alterações introduzidas pela NT_2015_003_v1.50 , a Sefaz disponibilizou novas tabelas de CFOP especificando os CFOP de retorno de mercadoria e de anulação de valores :
• Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria1
CFOP
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Descrição CFOP de Retorno de Mercadoria
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1.414
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Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
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1.415
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Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
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1.451
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Retorno de animal do estabelecimento produtor
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1.452
|
Retorno de insumo não utilizado na produção
|
1.554
|
Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
|
1.664
|
Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
|
1.902
|
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
|
1.903
|
Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
|
1.904
|
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
|
1.906
|
Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
|
1.907
|
Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
|
1.909
|
Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
|
1.913
|
Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
|
1.914
|
Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
|
1.916
|
Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
|
1.921
|
Retorno de vasilhame ou sacaria
|
1.925
|
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
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2.414
|
Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
|
2.415
|
Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
|
2.554
|
Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
|
2.664
|
Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
|
2.902
|
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
|
2.903
|
Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
|
2.904
|
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
|
2.906
|
Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
|
2.907
|
Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
|
2.909
|
Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
|
2.913
|
Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
|
2.914
|
Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
|
2.916
|
Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
|
2.921
|
Retorno de vasilhame ou sacaria
|
2.925
|
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
|
5.664
|
Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
|
5.665
|
Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
|
5.902
|
Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
|
5.903
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Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
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5.906
|
Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
|
5.907
|
Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
|
5.909
|
Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
|
5.913
|
Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
|
5.916
|
Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
|
5.925
|
Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
|
6.664
|
Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
|
6.665
|
Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
|
6.902
|
Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
|
6.903
|
Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
|
6.906
|
Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
|
6.907
|
Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
|
6.909
|
Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
|
6.913
|
Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
|
6.916
|
Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
|
6.925
|
Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
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• Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor
CFOP
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Descrição CFOP de Anulação de Valor
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1.205
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Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
|
1.207
|
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
|
2.205
|
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
|
2.207
|
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
|
3.205
|
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
|
3.207
|
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
|
5.205
|
Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
|
5.207
|
Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
|
6.205
|
Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
|
6.207
|
Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
|
7.205
|
Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação
|
7.207
|
Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
|
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