1- Qual o prazo para transmissão da Carta de
Correção Eletrônica à Sefaz?
A CC-e poderá ser transmitida até 720
horas (30 dias) a partir da autorização de uso da CT-e objeto da correção. A
CC-e somente poderá ser transmitida para uma CT-e autorizada, visto que não é
possível corrigir uma CT-e cancelada.
2- Como faço para imprimir a Carta de Correção
Eletrônica?
Não existe modelo ou layuot de impressão
da CC-e. A visualização do texto da CC-e deve ser realizada através de consulta
ao portal do conhecimento de transporte eletrônico, utilizando-se a chave de 44
dígitos da CT-e.
3- Posso circular com a mercadoria, mesmo o
Dacte não tendo as informações da Carta de Correção Eletrônica?
Sim, a mercadoria pode trafegar, pois a
carta de correção eletrônica, assim como a conhecimento de transporte
eletrônico, é de existência apenas digital. O Dacte é apenas uma representação
gráfica do conhecimento de transporte eletrônico, que é o arquivo XML. Em caso
de fiscalização, o agente fiscal consultará o conhecimento de transporte
eletrônico através da chave de 44 dígitos e nesse momento, o evento da CC-e
também será visualizado.
4- Em quais situações posso emitir a Carta de
Correção Eletrônica?
É permitida a utilização de CC-e para
regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro
NÃO esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do
imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade,
valor da operação ou da prestação.
II – a correção de dados cadastrais que
implique mudanças do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída da
mercadoria.
5- Posso emitir mais de uma Carta de Correção
Eletrônica para um mesmo CT-e?
Sim, uma CT-e poderá ter até 20 CC-e.
Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma CT-e, todas as
informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.
6- Como deve ser escrito o texto da Carta de
Correção Eletrônica?
O texto do campo “novo valor” da correção
é um texto livre e deve conter no mínimo 1 e no máximo 500 caracteres (os quais
não poderão conter acentos e/ou caracteres especiais). Não existe um padrão
para o texto, portanto, o emissor deve descrever de forma clara e objetiva a
correção que deve ser considerada.
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