Primeira entrega será em maio de 2016, referente a dados de dezembro de 2015.
Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.571/2015, no Diário Oficial da União de 3/7/2015, a Receita Federal institui uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira, cuja tecnologia de desenvolvimento é a mesma utilizada no SPED, condição que proporcionará às instituições financeiras maior aderência ao padrão consolidado e reconhecido internacionalmente para captação de dados pelo fisco brasileiro.
A partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada em 2016. A Receita Federal implementará gradativamente novos módulos na obrigação, visando maior racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente vigentes.
Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar. A e-Financeira tem sua primeira entrega para maio de 2016, referente aos dados a partir de 1º de dezembro de 2015.
FATCA: Leiaute da e-Financeira permitirá captação de informações:
Em setembro de 2014, o Brasil assinou acordo de troca de informações no âmbito de norma estadunidense conhecida como FATCA, iniciais da sigla em inglês para Foreign Account Tax Compliance Act, que permitirá a troca de informações entre as administrações tributárias do Brasil e dos EUA. O leiaute da e-Financeira já permite a captação de dados de cidadãos americanos, especificamente para esse propósito. A primeira troca está prevista para setembro de 2015, referente aos dados do ano-calendário 2014.
Legislação e-Financeiras:
Lei Complementar
Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências
Instruções Normativas
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dispõe sobre a prestação de informações de que trata o art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Atos Declaratórios Executivos
Dispõe sobre o Leiaute de tabelas da e-Financeira.
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.
Dispõe sobre os Leiautes da e-Financeira.
Instruções Normativas
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dispõe sobre a prestação de informações de que trata o art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Atos Declaratórios Executivos
Dispõe sobre o Leiaute de tabelas da e-Financeira.
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.
Dispõe sobre os Leiautes da e-Financeira.
Fonte Complementar: e-Financeiras - prestação de informações relativas às operações financeiras
Fonte Complementar: Nota de esclarecimento sobre a e-Financeira
Fonte Complementar: Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
Fonte Complementar: Foreign Account Tax Compliance Act
Fonte Complementar: Lei de Conformidade Tributária de Contas Estrangeiras (FATCA)
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