Extrato do Processamento - DCTF (acesso via Portal e-CAC)
ATENÇÃO: A versão 3.3b do PGD DCTF Mensal está disponível para download desde 18/02/2016. Antes de instalar a nova versão, deve-se fazer um cópia de segurança das declarações gravadas/transmitidas, porque estas serão excluídas da pasta do programa durante a instalação.
A versão 3.3a não permite que empresas optantes pelo Simples Nacional declarem débitos de CPRB com o código 2985-01. A versão 3.3 apresenta erro na validação dos números da Identificação do Depósito (DJE) e impede a declaração de alguns códigos de CPRB para DCTF anteriores a Dezembro/2015.
O contribuinte deve baixar a nova versão do PGD, porém quem conseguiu transmitir DCTF com as versões anteriores não precisa retificar as declarações. Para verificar qual a versão instalada, acesse a opção Sobre a DCTF Mensal 3.3 do menu Ajuda, onde deve constar: DCTF Mensal 3.3b e a data 18/02/2016.
AVISO: Devido a problemas de atualização das tabelas utilizadas na transmissão da DCTF, foram recepcionadas declarações contendo códigos com extensões antigas, e várias delas tiveram os débitos carregados no Sistema de Cobrança da RFB (Sief-Fiscel). Imediatamente após a verificação do problema, a emissão de intimações pelo Sief-Cobrança para esses débitos foi suspensa.
Após análise dos casos detectados, constataram-se as seguintes situações com pendências:
1 - algumas DCTF de 05/2015 e de 06/2015 foram retificadas, pelo contribuinte, alterando-se os códigos de PIS/Pasep (0679 e 0691), Cofins (0760 e 0776) e/ou IPI (0821 e 0838) para outros códigos não alcançados pelas alterações introduzidas pelos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097/2015, regulamentada pelo Decreto nº 8.442/2015. Neste caso, se a alteração dos códigos teve por objetivo, única e exclusivamente, viabilizar a transmissão das DCTF, o contribuinte deverá promover nova retificação, utilizando os códigos corretos;
2 - outras DCTF de 05/2015 e de 06/2015 foram retificadas, pelo contribuinte, excluindo-se os códigos de PIS/Pasep (0679 e 0691), Cofins (0760 e 0776) e/ou IPI (0821 e 0838). Também neste caso, se a exclusão dos códigos teve por objetivo, única e exclusivamente, viabilizar a transmissão das DCTF, o contribuinte deverá promover nova retificação, declarando os débitos devidos com os códigos atualizados.
AVISO: Em virtude de atraso na atualização das tabelas utilizadas pelo Sistema de Controle de Créditos e Compensações (SCC), emitiram-se indevidamente intimações pelo Sief-Cobrança, envolvendo sobretudo os códigos 5952, 5960, 5979 e 5987. O envio dos débitos, indevidamente cobrados, para inscrição em Dívida Ativa da União foi suspenso. Para solucionar o problema, a RFB promoverá a correção das Dcomp, o que eliminará as pendências no Sief-Fiscel.
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