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domingo, 16 de outubro de 2016

CONVÊNIO ICMS 115/03: SETORES DE COMUNICAÇÕES E ENERGIA ELÉTRICA

O Convênio ICMS 115/03 é o dispositivo legal, a nível nacional, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

No âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 115/03 foi regulamentado pela Portaria CAT 79/03 e suas atualizações.
Esta versão permite que o contribuinte verifique se os arquivos estão sendo gerados de acordo com a nova versão de layout do Convênio ICMS 115/2003, aplicável aos documentos fiscais emitidos a partir 01/01/2017 (referência “1701” e posteriores).
  • Arquivo de apresentação – 2.524 kb 
  • Este programa verifica a integridade e a consistência dos arquivos digitais gerados pelo contribuinte, calculando as chaves de codificação digital de cada arquivo digital, gerando o arquivo de controle e identificação, e permitindo a emissão do Recibo de Entrega dos arquivos digitais.
  • Este programa permite a consulta e a impressão do espelho dos documentos fiscais contidos nos arquivos digitais. 
  • Este programa permite a consulta e a impressão do espelho dos documentos fiscais contidos nos arquivos digitais. 
  • Este programa tem a finalidade de gerar os arquivos digitais, nos termos do Convênio ICMS 115/03, das prestações de serviços de comunicação em que há partilha do imposto, conforme disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não-medidos de televisão por assinatura, via satélite, e provimento de acesso à "Internet". 
  • Este programa tem a finalidade de gerar os arquivos digitais, nos termos do Convênio ICMS 115/03, das prestações de serviços de comunicação em que há partilha do imposto, conforme disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não-medidos de televisão por assinatura, via satélite, e provimento de acesso à "Internet". 
  • Compilação das principais dúvidas esclarecidas através do canal eletrônico de esclarecimentos das dúvidas sobre o projeto 2ª Via Eletrônica, na opção FALE CONOSCO – “Arquivos Eletrônicos Portaria CAT 79/03”. 
  • Arquivo de apresentação da Portaria CAT 44/07 - que atualiza a Portaria CAT 79/03 
  • Este programa realiza a conversão dos arquivos digitais gerados e validados pelo contribuinte no padrão aceito para transmissão no TED (programa Transmissão Eletrônica de Documentos – TED). 
  • Esclarece as alterações introduzidas pelas novas versões dos programas. 
  • Orienta sobre a consulta de situação dos arquivos digitais transmitidos via TED. 
  • Tabela de erros e advertências gerados pelo Validador. 
  • Tabela de erros e advertências gerados pelo Validador. 
  • Programa Validador - Versão 2.08b - 625 KB (Versão obrigatória a partir de 01/06/2012) 
    Este programa verifica a integridade e a consistência dos arquivos digitais gerados pelo contribuinte, calculando as chaves de codificação digital de cada arquivo digital, gerando o arquivo de controle e identificação, e permitindo a emissão do Recibo de Entrega dos arquivos digitais. Esta versão traz aperfeiçoamentos nas validações conforme as regras de preenchimento contidas no Convênio 115/03. Recomendamos o uso desta versão em caráter de teste para avaliar a integridade dos arquivos atualmente gerados e possibilitar eventuais correções em tempo hábil. 
  • Programa Validador - Versão 2.09a - 607 KB (Versão obrigatória a partir de janeiro de 2016)  
    Este programa verifica a integridade e a consistência dos arquivos digitais gerados pelo contribuinte, calculando as chaves de codificação digital de cada arquivo digital, gerando o arquivo de controle e identificação, e permitindo a emissão do Recibo de Entrega dos arquivos digitais. Esta versão traz aperfeiçoamentos nas validações conforme as regras de preenchimento contidas no Convênio 115/03. 
  • Gera Mídia TED - Versão 2.08 - 1.893 KB (Versão obrigatória a partir de 01/12/2012) 
    Este programa realiza a conversão dos arquivos digitais gerados e validados pelo contribuinte no padrão aceito para transmissão no TED (programa Transmissão Eletrônica de Documentos - TED). Versão para uso exclusivo com o programa Validador versão 2.08. 
  • Gera Mídia TED - Versão 2.09 - 1.893 KB (Versão obrigatória a partir de janeiro de 2016) 
    Este programa realiza a conversão dos arquivos digitais gerados e validados pelo contribuinte no padrão aceito para transmissão no TED (programa Transmissão Eletrônica de Documentos - TED). Versão para uso exclusivo com o programa Validador versão 2.09.
A Portaria CAT-06/09 dispõe sobre o procedimento de pedido para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em Notas Fiscais de Serviço de Comunicações, modelo 21 ou Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, conforme previsto no artigo 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS. 
  • Este programa verifica a integridade e a consistência dos arquivos digitais gerados pelo contribuinte, calculando as chaves de codificação digital de cada arquivo digital, e realiza a conversão dos arquivos digitais gerados e validados pelo contribuinte no padrão aceito para transmissão no TED (programa Transmissão Eletrônica de Documentos – TED).
A Portaria CAT-97/09 disciplina obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, conforme previsto no artigo 8º, VI da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, no Capítulo VII do Livro II do Título II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do RICMS. 
  • Este programa verifica a integridade e a consistência dos arquivos digitais gerados pelo contribuinte, calculando as chaves de codificação digital de cada arquivo digital, e realiza a conversão dos arquivos digitais gerados e validados pelo contribuinte no padrão aceito para transmissão no TED (programa Transmissão Eletrônica de Documentos – TED).
A Portaria CAT-55/04 dispõe sobre o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica, modelo 06, conforme previsto no artigo 4º do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS.
  • Este programa verifica a integridade e a consistência dos arquivos digitais gerados pelo contribuinte, calculando as chaves de codificação digital de cada arquivo digital, e realiza a conversão dos arquivos digitais gerados e validados pelo contribuinte no padrão aceito para transmissão no TED (programa Transmissão Eletrônica de Documentos – TED).
A transmissão dos arquivos previstos nas Portarias CAT 79/03, CAT-06/09, CAT-97/09 e CAT-55/04 deve ser efetuada utilizando o programa TED – Transmissão Eletrônica de Documentos. O programa TED é o mesmo utilizado para a transmissão dos arquivos do Sintegra. 
Clique aqui para fazer o download do programa TED.

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