Desde a NT 2013.005_v1.22 tivemos mudanças no processo de compartilhamento da NF-e entre as SEFAZ. Atualmente o Ambiente Nacional distribui a NF-e autorizada por uma UF, para outras UF, conforme os critérios de distribuição que seguem:
- UF de Destino de uma operação interestadual;
- UF de entrega / retirada, caso informado o local de entrega / retirada na NF-e;
- UF de Desembaraço do grupo da Declaração de Importação (tag:DI/UFDesemb);
- UF de Embarque no caso da exportação (tag:exporta/UFEmbarq, campo alterado para UFSaidaPais);
- UF de Consumo no caso das operações com combustível (tag:comb/UFCons);
- UF de Partilha do ICMS (tag:ICMSPart/UFST).
- UF de endereço do destinatário em outra UF, mesmo na operação interna na UF;
- UF do adquirente ou do encomendante que aparece na importação (tag:DI/UFTerceiro);
- UF da Chave de Acesso da NF-e que aparece no grupo de informações de Documento Fiscal referenciado (tag:NFRef/refNFe);
- UF da Nota Fiscal Modelo 1 que aparece no grupo de informações de Documento Fiscal referenciado (tag:NFRef/refNF);
- UF da Nota Fiscal de Produtor Rural que aparece no grupo de informações de Documento Fiscal referenciado (tag:NFRef/refNFP);
- UF da Chave de Acesso do CT-e que aparece no grupo de informações de Documento Fiscal referenciado (tag:NFRef/refCTe).
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