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quarta-feira, 2 de maio de 2018

PUBLICADA NT 2018.002 SOBRE O CONSUMO INDEVIDO DOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO.

23/04/2018 - ATENÇÃO: Publicada NT 2018.002 prevendo novos controles sobre o consumo indevido dos ambientes de autorização.
Publicada NT 2018.002 prevendo novos controles sobre o consumo indevido dos ambientes de autorização.

Resumo:
Atualmente, várias UF autorizadoras de documentos fiscais eletrônicos estão tendo seus serviços utilizados de forma indevida por alguns contribuintes.
Esse uso indevido pode comprometer a estabilidade dos Web Services e resultar na saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante,
podendo também ser interpretadas como ataques aos recursos de processamento, rede e armazenamento.

Portanto, para preservar os sistemas autorizadores, observado um comportamento indevido da aplicação de alguma empresa no consumo dos diversos
Web Services, a SEFAZ autorizadora, a seu critério, poderá implantar as regras de validação de Consumo Indevido.

O contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas poderá sofrer as penalidades definidas na legislação de cada UF.
Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:
  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/05/2018
  • Ambiente de Produção: 16/05/2018

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