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segunda-feira, 25 de junho de 2012

CC-E - CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA: OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 01/07/2012 (PARTE I)

A partir de 01.07.2012, passa a ser obrigatória a utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), para a correção de erros constantes das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, nas hipóteses em que admitida a utilização da carta de correção.
A obrigatoriedade está prevista no § 7º da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005

A OSS Note OSS Note 1575364 - NF-e: Legal Change - Electronic Correction Letter (CC-e), formaliza as coordenadas para implementação.

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